PL de ‘Zé do Bode’ institui prêmio ‘Policial Destaque’ ou ‘Força de Segurança Destaque’
O Projeto de Lei nº 127/2022, de autoria do vereador “Zé do Bode”, que institui o “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, foi aprovado na sessão ordinária da Câmara na última terça-feira (13), com a Emenda Supressiva nº 29/2022.
O artigo 1º do projeto de lei diz que ficam instituídas, no âmbito do município de Parauapebas, as distinções honoríficas denominadas “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, a serem outorgadas anualmente pela Câmara Municipal aos membros das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e DMTT que tenham se destacado em suas atividades laborais durante o ano.
A entrega das comendas deverá ser feita anualmente em sessão solene, preferencialmente no dia 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da polícia brasileira. O prêmio será conferido a até trinta agraciados, em forma de diploma.
Cada vereador poderá indicar até dois agraciados a serem homenageados na respectiva sessão solene. O prazo de indicação da personalidade a ser homenageada será de até sessenta dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega do prêmio.
O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque” poderá também ser concedido in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos do projeto de lei, por meio de familiares do homenageado.
O autor da proposição justifica que o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, e por isso merece ser reconhecido por distinção honorífica.
“Muito me orgulho dessas pessoas - membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda Municipal e DMTT, que dedicam suas vidas para nos proteger. Assim, espero o apoio dos nobres edis deste colendo Poder Legislativo”, reconheceu Zé do Bode.
Emenda supressiva
Antes de levar a matéria a plenário, o vereador apresentou a Emenda Supressiva nº 29/2022, suprimindo o §2º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 127/2022, em atendimento à recomendação do Parecer Prévio nº 197/2022 da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo.
Texto: Waldyr Silva / Foto: Pedro Almeida / AscomLeg2022
Redes Sociais