Terceirizadas serão obrigadas a comprovar cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
As empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública municipal de Parauapebas deverão comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato. É o que determina o Projeto de Lei nº 197/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de terça-feira (13).
A proposição estabelece que a não comprovação da adimplência resultará na abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, nos termos da lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93).
Justificativa
Na justificativa da proposição, Eliene Soares relata que a legislação federal preconiza que o Poder Executivo deve exigir a regularidade fiscal e trabalhista das empresas não somente para participação em licitações, mas, também, durante a execução dos contratos administrativos.
A apresentação de certidão de regularidade fiscal se torna obrigatória para o particular que pretenda participar de certame público, sendo requisito para a sua habilitação na fase externa da licitação.
“Sabe-se que a Prefeitura de Parauapebas realiza licitações graúdas, do ponto de vista financeiro, e mantém diversos contratos de obras e serviços com fornecedores e empreiteiras, mas pouco se discute e se fiscaliza a seara trabalhista e previdenciária das empresas com as quais a administração possua relação contratual”, informou.
Segundo a vereadora, neste ano de 2022, até o início de outubro, o governo municipal havia pagado R$ 945 milhões por contratos firmados com terceiros. Na ponta, estão mais de 6 mil trabalhadores das empresas terceirizadas, sejam elas com contratos de longa ou curta duração.
“A falta de mecanismos de fiscalização regular de obrigações trabalhistas e previdenciárias das contratadas pode colocar o futuro de centenas e até milhares de trabalhadores em risco, devido, por exemplo, ao não depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o popular FGTS, e o não recolhimento da guia da previdência social, o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, finalizou.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 197/2022 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável à matéria. Em plenário, a proposição foi aprovada por unanimidade e após a sessão foi encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida / AscomLeg 2022
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