Câmara instala CPI para investigar demonstrações financeiras da Vale
Foi instaurada na tarde desta terça-feira (27) uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as diferenças das práticas de preços declarados e registrados nas demonstrações financeiras da mineradora Vale, em especial no ano corrente.
A investigação foi solicitada pela maioria dos parlamentares no Requerimento nº 70/2015 durante sessão ordinária. O objetivo da CPI é verificar se houve alteração nos valores declarados pela mineradora.
No decorrer da sessão, o presidente da Câmara de Vereadores, Ivanaldo Braz, expediu o Ato da Presidência nº 31/2015 que nomeia os integrantes da Comissão Especial de Investigação, conforme prevê os termos dos artigos 78 e 79 do Regimento Interno da Casa de Leis, que compete à Presidência da Mesa Diretora nomear os membros, observando a proporcionalidade partidária.
Assim, passam a integrar a CPI os vereadores José Francisco Amaral Pavão (SD), Euzébio Rodrigues dos Santos (PT), Zacarias de Assunção Vieira Marques (PP), José Marcelo Alves Filgueira (PMDB) e Joelma de Moura Leite (PT).
O prazo para averiguação dos fatos apontados será de 180 dias, a contar da data de instalação, podendo ser prorrogado por no máximo mais 60 dias, caso não estejam conclusas as investigações.
Sobre a CPI
As comissões são previstas na Constituição da República Federativa de 1988, que delegou ao Poder Legislativo, a saber, as funções legislativas, representativa e fiscalizadora das instâncias governamentais de poder. Propõem-se às CPIs a apuração de fatos que influem direta ou indiretamente na administração pública, com ênfase naqueles de natureza pecuniária, que envolvem interesses da população.
É, ainda, uma consequência do princípio da legalidade administrativa que determina que a administração pública tem que observar estritamente a lei. Este mesmo princípio é aplicado aos agentes públicos que têm a responsabilidade da gestão do dinheiro e patrimônio público.
É concedido às comissões parlamentares poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, em matéria de interesse do município e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O Regimento Interno da Câmara atribui no artigo 39, inciso II, à CPI, a prerrogativa de proceder as verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração. (Josiane Quintino / AscomLeg)
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