Projeto de lei obriga revendedores de automóveis a fixarem placa ou cartaz com informações do veículo
Na manhã desta terça-feira (13), o parlamento municipal aprovou a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações do automóvel. A medida foi estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei nº 201/2022, de autoria do vereador Leandro do Chiquito (Pros).
A partir de agora, os estabelecimentos devem fixar em local visível ao público placa ou cartaz com número da nova lei e da Lei Federal nº 13.111/2015, que determina que devem ser prestadas todas as informações referentes ao valor dos tributos incidentes sobre a venda e, por meio de laudo cautelar, à situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária, sinistros, à possibilidade de o veículo ser produto de leilão ou a quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação.
Vereador Leandro do Chiquito
A regulamentação proposta pelo vereador Leandro, com fulcro também no art. 30, incisos I e II, da CF/88, torna o direito mais efetivo em âmbito municipal.
A obrigação abrange todos os comércios de veículos automotores de Parauapebas, que devem passar a fornecer aos consumidores todas as informações referentes aos veículos comercializados.
Segundo o autor da proposição, em Parauapebas há uma grande frota de veículos automotores nas diversas concessionárias e em lojas que comercializam automóveis usados. Nesse sentido, faz-se necessário que o consumidor, no momento da negociação, tenha as informações necessárias para que possa realizar a compra consciente de eventuais riscos do negócio jurídico.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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