Aprovada alteração em lei que dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração no quadro do magistério
Na sessão ordinária desta terça-feira (6), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 191/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Municipal nº 4.509/2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração para os integrantes do quadro do magistério público do município de Parauapebas.
A nova lei determina que será considerado como desempenho de atividade educacional correlata o integrante do magistério público municipal que estiver exercendo cargo em comissão de secretário municipal de Educação ou adjunto deste, diretor, vice-diretor, diretor técnico-pedagógico ou coordenador pedagógico.
Assim, o professor que estiver em desempenho de atividade educacional correlata terá direito à progressão funcional no cargo de origem. Já a progressão horizontal não poderá ser concedida se o professor de educação básica não houver cumprido o estágio probatório e todo o período correspondente ao interstício no efetivo exercício de suas funções de magistério ou em funções correlatas.
Conforme explicou o Poder Executivo na justificativa do projeto, estes cargos já são considerados pela lei como função correlata, No entanto, tal medida se justifica na necessidade de adequação do texto legal e harmonização dos dispositivos, conferindo maior segurança jurídica para a administração pública, aos servidores públicos municipais e à própria população.
Por se tratar da regulamentação de um dispositivo já existente, os vereadores aprovaram o projeto de lei sem grandes embates. Com a aprovação, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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