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Pessoas que cometerem maus-tratos contra animais terão que arcar com despesas do tratamento

Publicado em Segunda, 05 de Dezembro de 2022, 12h25 | Voltar à página anterior

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei nº 172/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que determina que aquele que cometer crime de maus-tratos a animais deverá arcar com as despesas do tratamento, assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.

A proposição estabelece ainda que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir à administração pública municipal todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O ressarcimento não substitui as sanções penais cabíveis.

“Muitas vezes as lesões causadas pelos infratores são custeadas por ONGs de proteção animal, por seu tutor ou ainda pelo município, como forma de cuidado. Mas precisamos acabar com a ‘folga’ dos agressores e inibir tal prática, razão pela qual este projeto de lei visa cumprir com o dever do estado de zelar pelo bem-estar animal e responsabilizar aquele que maltratar os bichos pelos danos decorrentes do seu ilícito, para além do enquadramento na esfera criminal”, justificou Eliene Soares no texto da proposição.

Legislação
No projeto, a vereadora relata que a Constituição Federal veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade ou à agressão, pelo que é dever do estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade. Corroborando com a Carta Magna, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Código Penal coíbem práticas de maus-tratos, tanto a animais silvestres quanto domésticos, e estabelecem penalidades.

“Entretanto, tal prática ocorre diariamente, e meu gabinete recebe de forma constante denúncias sobre a situação, a maior parte dos casos envolvendo cães e gatos, que, no mais das vezes, além da agressão sofrida, acabam abandonados”, relatou.

Eliene destacou ainda que por todo o Brasil, em diversos municípios, vereadores atuantes na causa animal, conhecedores dos custos de se arcar com despesas veterinárias de vítimas de maus-tratos ou atropelamentos, vêm inserindo em seus municípios leis como esta, sem, contudo, constituir afronta à Constituição ou ao Código Civil.

“A norma vai onerar infratores que forem flagrados em crimes de abuso ou maus-tratos, servindo como mecanismo de conscientização da população sobre o valor ético da preservação do bem-estar animal, desestimulando atos de crueldade e covardia”, finalizou a vereadora.

Aprovação
O Projeto de Lei nº 172/2022 foi aprovado na sessão de terça-feira (29) por unanimidade e enviado para sanção pelo Poder Executivo Municipal.

Proposição reprovada
Na mesma sessão, Eliene Soares apresentou o Projeto de Lei nº 171/2022, que prevê a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e da fauna silvestre ou exótica em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Entretanto, a proposição foi reprovada.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 171/2022, por entender que se trata de assunto de competência da União para legislar. A maioria dos vereadores seguiu orientação da CCJR e votou contra a proposição. Assim, o Projeto de Lei nº 171/2022 será arquivado.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

 

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