Câmara de Vereadores aprova alterações na Lei Orgânica do Município
Foi aprovada em segunda e última votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) nº 1/2022, de autoria dos vereadores Rafael Ribeiro (MDB), Elias da Construforte (PSB), Francisco Eloecio (Republicanos), Joel do Sindicato (PDT), Leandro do Chiquito (Pros) e Israel Miquinha (PT).
O projeto é composto por 49 artigos que revogam, alteram e acrescentam dispositivos à Lei Orgânica do Município (LOM) e havia sido aprovado em primeira votação em sessão extraordinária no dia 18 de outubro de 2022.
Alterações
Entre as alterações da proposta estão a mudança no período de realização da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas. A norma vigente previa a realização da eleição de renovação no mês de dezembro. Com a modificação, a eleição será realizada entre os meses de outubro e dezembro do ano em que se findar o mandato da diretoria.
A Pelom nº 1/2022 trata ainda de normas referentes à delimitação da área do município, competência da Câmara sobre fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores; explicação a cerca de autorização para viagens internacionais do prefeito; regras da sessão solene de instalação da Câmara; quórum para concessão de título honorário; requisitos para pedidos de informações ao prefeito e aos secretários municipais; votações em que o presidente da CMP deve votar; tipo de votação nas sessões da Câmara e das comissões; e poderes das comissões parlamentares de inquérito.
Trata ainda a Pelom sobre julgamento das contas do prefeito, disciplina melhor os temas sanção, veto e promulgação; inclui o regime de tramitação de urgência especial; regula as audiências públicas dos projetos de lei; revoga a possibilidade da implementação da subprefeitura; aumenta o prazo para a posse do prefeito e/ou vice-prefeito; disciplina os casos de ausência do prefeito ou vice-prefeito; deixa claro que o Diário Oficial deve ser de modo eletrônico; retira a obrigatoriedade de indicação de membros do Poder Legislativo aos conselhos municipais; e ajusta o prazo da Lei de Acesso à Informação.
Subemendas
A Proposta de Emenda à LOM recebeu duas subemendas, sendo uma supressiva e a outra modificativa, feitas pelos mesmos vereadores autores da proposta, que também passaram por segunda votação.
A Subemenda nº 1/2022 suprime os artigos 9º e 35 da Pelom nº 1/2022, mantendo a redação atual, que prevê que o vereador tem livre acesso às repartições públicas municipais e que trata dos atos que importam em responsabilidade do prefeito.
Já a Subemenda n° 2/2022 modifica o artigo 7º da Pelom nº 1/2022, que fazia referência às condutas descritas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê as condutas atentatórias e incompatíveis com o decoro parlamentar no âmbito do Poder Legislativo.
Atualização
Na justificativa da proposta de emenda, os autores relatam que a Lei Orgânica do Município já passou por várias modificações, de modo a se atualizar com alterações ocorridas social e juridicamente.
“É natural que com o passar do tempo, dado a estaticidade do texto normativo, algumas situações sociais e até mesmo jurídicas se modifiquem, tomando novos contornos, a exigir do legislador uma postura de atualização. É nesse espírito que foi criada uma comissão de estudos composta de três procuradores desta Casa, no intuito de revisar os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, de forma a deixar estas normas mais atualizadas, mais claras, mais objetivas, mais coesas e com uma precisão técnica maior”, explicam no texto.
Encaminhamento
Aprovadas em plenário, a Pelom nº 1/2022 e as duas subemendas foram encaminhadas para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022
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