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Legisladores estabelecem Dia Municipal do Homem do Campo

Publicado em Segunda, 07 de Novembro de 2022, 08h36 | Voltar à página anterior

A partir de agora, em Parauapebas, no último domingo do mês de abril será comemorado o Dia Municipal do Homem do Campo. A medida foi proposta pelo vereador Josemir Santos (Pros), por meio do Projeto de Lei n° 158/2022, apresentado e aprovado pelo plenário na sessão ordinária de quinta-feira (3).

A data será comemorada anualmente com exposição de animais e produtos regionais da cultura local, além de cavalgada pelas ruas da cidade, e receberá apoio e incentivo dos poderes Legislativo e Executivo municipais.

Vereador Josemir Santos

O Dia do Homem do Campo é um mecanismo de homenagear aqueles que habitam na zona rural e contribuem para a formação do território, da cultura e da história do município. A data foi instituída em 1960, no Decreto Federal nº 48.630. Na época, o então presidente Juscelino Kubitschek disse que todos devem “reverenciar as pessoas que se dedicam ao cultivo da terra” e que “o Brasil deve grande parte de sua prosperidade à economia agrícola”.

 

Para o autor do projeto de lei, há anos a economia brasileira se equilibra graças aos resultados positivos do agronegócio. Além da produção de alimentos, as atividades desenvolvidas por esses profissionais geram matéria-prima para a fabricação de inúmeros produtos essenciais à comunidade e milhões de empregos diretamente pela agricultura.

 

“Pequenos, médios e grandes produtores trabalham sob sol e chuva para fazer grãos, carne, frutas e verduras chegarem frescos nas cidades. Com essa definição, fica claro quem são os produtores rurais e em que se caracteriza a atividade desenvolvida por esses profissionais no agronegócio brasileiro”, explicou Josemir Santos.

 

Para valorizar os agricultores e produtores rurais e promover o abastecimento de alimentos nas cidades e, consequentemente, acelerar a economia do país, os demais vereadores aprovaram em unanimidade o projeto de lei, que será enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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