Estabelecimentos comerciais devem fixar cartazes sobre recusas a formas de pagamento com cartão
A Câmara de Vereadores determinou a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que não aceitarem cartões de débito ou crédito fixarem, em local visível, aviso contendo informação sobre recusa a essas formas de pagamento.
A medida foi estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei nº 141/2022, na sessão ordinária de terça-feira (25). O projeto, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), obriga a todos os estabelecimentos que realizam relações de consumo a informar as formas de pagamento recusadas.
Vereadora Eliene Soares
O projeto ainda definiu que em caso de descumprimento do disposto na nova lei o estabelecimento será intimado para a devida regularização no prazo de quinze dias contados da data da lavratura do respectivo auto. Em caso de não atendimento à intimação, será imposta multa no valor de 500 reais.
Foi determinado ainda que a multa seja corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Segundo destacou a autora da proposição, o cartão de crédito ou de débito é o meio de pagamento mais usado no país, e seu uso cresceu 36,5% no primeiro semestre deste ano, tendo movimentado R$ 1,6 trilhão de janeiro a junho, de acordo com a entidade responsável por monitorar o setor de pagamentos por meios eletrônicos. Só com cartão de crédito os brasileiros compraram R$ 1 trilhão na primeira metade de 2022. Cada parauapebense gastou, em média, R$ 113,00 por dia na modalidade crédito e R$ 65,00 por dia na modalidade débito.
Para Eliene Soares, são números expressivos, o que motiva a busca por aprimorar as relações de consumo, obrigando estabelecimentos comerciais do município a comunicar aos usuários os meios de pagamentos não aceitos, como cartões de crédito ou débito, a fim de evitar situação de constrangimento aos clientes, muitos dos quais praticamente não portam mais dinheiro em espécie na carteira.
A parlamentar também alegou que existe grande interesse público nesta iniciativa, porque alguns estabelecimentos comerciais que não aceitam cartões como forma de pagamento omitem tal informação ao consumidor, que acaba surpreendido no momento de pagar a conta.
“Não são raras as vezes em que o cliente é pego desprevenido e passa vergonha quando, ao tentar pagar a conta, escuta um “Não passamos cartão, senhor!”, mesmo tendo ele recursos — por outros meios — para quitar a despesa contraída”, alegou Eliene Soares.
Ainda na sessão ordinária, a vereadora informou que a Lei nº 8.078/90 dispõe sobre a proteção do consumidor, o respeito à sua dignidade, a proteção dos seus interesses econômicos e a transparência das relações de consumo. Já o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Na ocasião, Eliene apresentou a Emenda Supressiva nº 15/2022, que suprime o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 141/2022. A emenda foi apresentada acatando a recomendação da Procuradoria Legislativa da CMP, que observou inconstitucionalidade no artigo 2º do projeto de lei. Foi suprimido apenas um artigo, porque a procuradoria concluiu pela constitucionalidade dos demais artigos do projeto, sendo possível o aproveitamento da matéria.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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