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Câmara de Vereadores aprova lei que regulamenta Projeto Pipa

Publicado em Segunda, 24 de Outubro de 2022, 10h42 | Voltar à página anterior

O parlamento municipal convocou sessão extraordinária, no início da tarde desta terça-feira (18), para apreciar o Projeto de Lei nº 176/2022, que cria e regulamenta a Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa em Parauapebas.

A Unidade Pipa tem o objetivo de ofertar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) Altamiro Borba e Minérios e respectivos volantes. O órgão também tem a atribuição de ofertar cursos profissionalizantes, projetos socioambientais, projeto de prevenção ao risco social, voltado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, promover o convívio social, comunitário e familiar e prestar outros serviços socioassistenciais.

A nova lei definiu que é competência do Pipa disponibilizar apoio socioassistencial aos usuários inscritos na unidade, realizar atividades de recreação, esporte, brincadeiras lúdicas e lazer, desenvolver com os usuários a cultura da região por meio do teatro, dança e demais formas artísticas. Dentre as atribuições da instituição está a promoção anual de programas, projetos e ações que venham contribuir para a prevenção de violação de direitos.

A execução do SCFV deve atender a no mínimo 200 duzentos usuários, entre crianças e adolescentes de 7 a 17 anos, jovens e adultos de 18 a 59 anos de idade, podendo, ainda, atender idosos acima de 60 anos.

Os critérios de inserção dos públicos alvo e prioritário serão definidos de acordo com o Caderno Nacional de Orientações Técnicas do SCFV e resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Em caso de disponibilidade de vagas remanescentes, estas serão destinadas a usuários que possuam programa de transferência de renda federal ativo e residam no município.

É incumbência da Unidade Pipa ofertar translado para os usuários se deslocarem do ponto de embarque mais próximo de sua residência até a unidade e desta até o ponto de embarque.

Deverão ser ofertados no mínimo quatro cursos profissionalizantes ao ano através de recursos próprios ou parcerias; e alimentação balanceada e adequada que atenda às necessidades do desenvolvimento dos usuários, sendo café da manhã e almoço para os usuários inscritos no turno matutino, lanche e jantar para os usuários inscritos no turno vespertino, conforme prescrição de nutricionista.

As funções da Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa serão executadas através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e serão mantidas com recursos públicos próprios.

O programa poderá firmar convênios e outros instrumentos de parceria congêneres com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), secretarias municipais e demais unidades públicas e privadas para desenvolver projetos socioassistenciais.

Diante da relevância da Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa para o desenvolvimento de crianças e jovens, formação de vínculos e profissionalização da comunidade do município, os vereadores compreenderam ser um canal assistencial fundamental no cotidiano da população, aprovando em unanimidade o Projeto de Lei nº 176/2022, que segue para sanção do prefeito Darci Lermen, para que seja implementado.

Dados da Unidade Pipa

A Unidade Pipa foi idealizada e fundada pelo Município de Parauapebas, através da Semas, e funciona em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e com o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), regulamentados por resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e demais normas da assistência social.

A estrutura administrativa da unidade deverá funcionar de acordo com regimento interno a ser aprovado por decreto municipal após manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social (Comasp).

O aniversário da Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa deverá ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano. Para a realização dos eventos alusivos ao aniversário da unidade, fica facultado o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas, exceto em pecúnia.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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