Parlamentares aprovam medidas de prevenção ao assédio sexual na rede pública municipal de ensino
O Projeto de Lei nº 132/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que estabelece medidas de prevenção e atuação frente ao assédio sexual na rede pública municipal de ensino de Parauapebas, foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de terça-feira (11).
A proposição prevê que o Poder Executivo deva promover ações com a comunidade escolar, envolvendo o tema assédio sexual, com iniciativas que contemplem:
I — realização de campanhas de conscientização sobre o tema assédio sexual nas escolas da rede municipal de ensino;
II — implementação de debates relativos ao tema, envolvendo toda a comunidade escolar, com suporte de material informativo; e
III — inserção do tema “assédio sexual no ambiente escolar e extraescolar” na rotina de formação permanente de gestores, corpo docente e demais profissionais das escolas.
Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino poderão elaborar políticas internas de prevenção e combate ao assédio sexual, por meio da disseminação de práticas e ações que contemplem a coibição desses atos.
As escolas poderão disponibilizar canais de denúncia acessíveis a discentes, docentes e demais colaboradores, e divulgá-los amplamente à comunidade escolar.
Quando verificada a prática de assédio sexual no ambiente escolar, deverão ser tomadas as providências necessárias para que sejam aplicadas as sanções definidas por lei e determinadas pela autoridade competente.
Justificativa
Eliene Soares informa na justificativa do projeto que, segundo dados da Pesquisa de Saúde do Escolar, em 2019, uma em cada cinco adolescentes (20,1%) entre 13 e 17 anos dizia já ter sido tocada, manipulada, beijada ou ter tido partes do corpo expostas contra sua vontade, ao passo que 8,8% das meninas nessa idade já haviam sido forçadas ao sexo, sendo a maior parte antes dos 14 anos.
“Diante de números e fatos, este projeto de lei busca implementar e estabelecer medidas para disseminação e esclarecimento da comunidade escolar quanto ao assédio sexual a fim de que esse mal seja visto como ele é de fato: uma agressão violenta, independentemente de gênero ou idade, que marca a pessoa agredida de forma definitiva”, argumentou.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 132/2022 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à proposição. Os parlamentares seguiram orientação da CCJR e aprovaram a matéria por unanimidade, que foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022
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