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Legislativo aprova regulamentação do regime jurídico das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil

Publicado em Segunda, 19 de Setembro de 2022, 09h45 | Voltar à página anterior

Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 125/2022, de autoria de Josivaldo da Farmácia (PP), que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para obtenção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de fomento ou em acordos de cooperação.

Josivaldo da Farmácia - PP

Âmbito federal
A proposição segue o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), que garante a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos por essas entidades sociais, além de possibilitar a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Antes da existência do marco regulatório, o tratamento dado a essas atividades era insuficiente e antiquado, especialmente porque as regras estavam em documentos esparsos e não consideravam os pormenores de cada tipo de organização, gerando controvérsias interpretativas, insegurança jurídica nos trâmites entre a administração pública e as organizações sociais, levando à criminalização dessas entidades e dos movimentos sociais.

Assim, dentro desse contexto, era necessário o estabelecimento de normas claras, específicas e mais abrangentes em relação às organizações sociais, tendo em vista a ausência de convênios e contratos de gestão ou administrativos entre o estado e as organizações da sociedade civil. As regras de parceria eram fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Âmbito municipal
De acordo com Josivaldo, o Projeto de Lei nº 125/2022 traz para o âmbito de Parauapebas as normas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, visando promover a melhoria dos serviços públicos prestados e a relação jurídica das parcerias com as organizações da sociedade civil, contemplando as necessidades da população local.

O autor informa ainda que o referido projeto foi objeto de discussão e proposição da própria sociedade civil organizada, uma vez que a sugestão de texto foi entregue pela organização da sociedade civil do município, com o devido apoio político-administrativo e suporte técnico da Federação das Organizações da Sociedade Civil de Parauapebas e Região de Carajás.

“O presente projeto de lei visa reconhecer que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais, auxiliando na solução de problemas sociais específicos, de forma criativa e inovadora, ouvindo a comunidade por meio de instituições como sindicatos, associações de bairros e outras entidades sem fins lucrativos”, enfatizou o autor.

O vereador destacou também que a regulamentação municipal das parcerias públicas em consonância com a Lei 13.019/2014 é fundamental para que as entidades tenham direcionamento legal para a apresentação de seus processos junto aos poderes Legislativo e Executivo, blindando a administração pública de possíveis abusos de poder ou excessos nas interpretações e respectivas normativas internas e derivadas que podem acarretar em danos à população.

Após a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 125/2022 foi encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

 

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