Câmara rejeita dois vetos do Poder Executivo
Na sessão ordinária desta terça-feira (30), o plenário do Legislativo municipal rejeitou dois vetos totais do Poder Executivo a projetos de lei de iniciativa parlamentar.
No Veto nº 27/2022, o Executivo municipal vetou totalmente o Projeto de Lei nº 86/2022, de autoria do vereador Israel Miquinha (PT), que dispunha sobre o fornecimento de produtos, equipamentos e dispositivos de baixo custo de tecnologia assistiva para alunos portadores de deficiência física da rede pública de ensino de Parauapebas.
Conforme justificou a administração municipal, verificou-se a necessidade de vetar o projeto de lei em razão do fornecimento dos produtos, equipamentos e dispositivos, imposto como uma obrigação do município, acarretando a criação de uma despesa imprevista aos cofres públicos municipais.
Neste sentido, o dispêndio previsto no projeto de lei ocasionará um aumento considerável de despesas sem previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Assim, o governo municipal definiu o projeto de lei como tecnicamente inadequado, pois não há no texto do projeto a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, além da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da medida estabelecida pelo Projeto de Lei nº 86/2022, os vereadores derrubaram o veto e definiram ser obrigação do Poder Executivo municipal fornecer tecnologia assistiva aos alunos da rede pública. Para os parlamentares, o cunho social do projeto é mais relevante do que as questões procedimentais, já que os recursos utilizados para ajudar pessoas com deficiência com suas habilidades funcionais tornarão a rotina dos estudantes mais fácil e independente, promovendo melhor qualidade de vida e inclusão social.
Outra matéria derrubada pelo parlamento municipal foi o Veto Total nº 28/2022, que vetava o Projeto de Lei nº 90/2022, de autoria do vereador Elvis Silva, o Zé do Bode (MDB), que instituía o “Programa Desjejum nas Escolas”, com alcance de toda rede pública de ensino do município.
Seguindo o entendimento apresentado ao primeiro veto, o veto integral do projeto de lei decorre por afronta à matéria de ordem constitucional, ou seja: a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ante a ofensa ao art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
O Poder Executivo definiu que o “Programa Desjejum nas Escolas” é de relevância social, inclusive, destacada pela própria Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 563/2022/Semed-Gabinete, porém, há dificuldade de implementação do programa ante a necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual e do cumprimento do Plano de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos do Poder Executivo.
Apesar das justificativas do governo, o Legislativo municipal discordou das razões apresentadas e votou pela rejeição do veto, alegando que a necessidade do fornecimento de café da manhã aos estudantes mais vulneráveis é fundamental para o desenvolvimento escolar. Inclusive, essa política encontra evidências científicas que sugerem que o consumo de café da manhã melhora a função cognitiva relacionada à memória, ao desempenho e à frequência escolar. Sendo, portanto, fundamental assegurar a plena segurança alimentar aos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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