Aprovado projeto de lei que dá direito à mãe amamentar filho durante aplicação de provas de concurso público
O plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão da última terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 112/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que estabelece o direito de a mãe amamentar o filho de até seis meses de idade durante a aplicação de provas de concursos públicos para investidura em cargo ou emprego na administração pública municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Segundo a vereadora, o leite materno fortalece a imunidade da criança, evita o surgimento de alergias, reduz as cólicas, combate a anemia, impulsiona o desenvolvimento cognitivo, ajuda no desenvolvimento físico devido ao esforço para mamar, desenvolve a arcada dentária, entre tantos outros benefícios já reportados cientificamente e vistos no dia a dia.
Por outro lado, o aleitamento reduz o estresse da lactante devido ao contato com o filho, eleva a autoestima, facilita o retorno ao peso anterior à gestação e diminui os riscos de desenvolver doenças cardíacas, anemia, osteoporose, depressão e cânceres de mama e ovário.
“É impossível pensar em atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o ato de amamentar, de nutrir e, ao mesmo tempo, dar atenção e afeto ao bebê, que se desenvolverá com mais saúde. Não por acaso, a importância da amamentação vem sendo debatida na sociedade há décadas e tem se tornado objeto de políticas públicas de saúde que envolvem desde a criação de bancos de leite materno até campanhas de incentivo à amamentação”, relata.
Diante do exposto, Eliene Soares defende que nada mais justo que o município incentivar e facilitar, para as mães, o ato da amamentação durante a realização de concursos públicos da esfera municipal, como forma de demonstrar e reconhecer a importância desse gesto.
O projeto de lei foi lido em plenário, discutido, aprovado por unanimidade e encaminhado para ser analisado e sancionado pelo prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet e Felipe Borges / AscomLeg2022
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