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Câmara aprova lei para fornecer produtos de tecnologia assistiva para alunos com deficiência física da rede pública municipal

Publicado em Sexta, 01 de Julho de 2022, 12h15 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (28), o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 86/2022, de autoria do vereador Israel Miquinha (PT), que dispõe sobre o fornecimento de produtos, equipamentos e dispositivos de baixo custo de tecnologia assistiva para alunos portadores de deficiência física da rede pública de ensino municipal de Parauapebas.

A proposta do projeto de lei é que o Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 e com o Decreto Federal nº 10.645/21, que estabelece as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, voltado a pessoas com deficiência, adquira e torne acessível produtos, equipamentos e dispositivos de Tecnologia Assistiva, tantos quantos forem necessários, aos alunos portadores de deficiência física da rede pública de ensino municipal de Parauapebas.

Vereador Israel Miquinha

A intenção é que os equipamentos atendam às necessidades básicas dos alunos deficientes físicos quando deles depender sua capacidade de aprendizado ou representar melhora significativa para o desempenho do aluno.

Os custos dos produtos, equipamentos e dispositivos de Tecnologia Assistiva deverão ser objeto de levantamento de demanda por parte do Poder Executivo junto área educacional e deverão ser previstos e inseridos em dotações orçamentárias próprias, tanto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), quanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2023 e seguintes.

Segundo os dados do Departamento de Educação Especial, em 2022 a rede municipal de ensino possui novecentos alunos portadores de deficiência matriculados regularmente, sendo 885 na zona urbana e 15 na zona rural. De feita que, a tecnologia assistiva será capaz de proporcionar ou ampliar habilidades funcionais ou mitigar problemas encontrados por estes alunos, por meio de equipamentos ou dispositivos de qualquer natureza, consubstanciando-se em práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Na ocasião, o vereador Israel Miquinha, em conjunto com os vereadores Rafael Ribeiro (MDB) e Joel do Sindicato (PDT), ainda apresentou ao plenário o Projeto de Lei nº 85/2022, determinando a obrigatoriedade de inserir o nome do autor do projeto de lei, na respectiva lei sancionada e publicada.

A proposta dos parlamentares é que todas as leis municipais tragam a informação do nome do vereador que foi autor do respectivo projeto de lei, logo abaixo do texto da ementa.

Para os legisladores, a identificação do nome do autor do projeto de lei na lei efetivamente sancionada e publicada ajudará os parlamentares em suas prestações de contas para com a sociedade.

 
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2022)
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