Câmara autoriza mudança no gerenciamento do Diário Oficial do Município e na sistemática de endereçamento na cidade
Na sessão ordinária desta terça-feira (28), o Poder Legislativo municipal aprovou os Projetos de Lei nº 82 e 93/2022, ambos de autoria do Poder Executivo, permitindo, respetivamente, que a Secretaria Especial de Governo (Segov) gerencie o Diário Oficial do Município e estabelecendo nova sistemática de numeração dos imóveis para fins de endereçamento.
Diário Oficial do Município
O Projeto de Lei Ordinária nº 82/2022, alterou a Lei Municipal nº 4.780, de 29 de abril de 2019, e transferiu para a Segov a competência do gerenciamento, do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados e demais competências a serem delimitadas por decreto do chefe do Poder Executivo.
Segundo alegou o Executivo municipal na justificativa à mudança, a alteração proposta tem o escopo de atualizar a secretaria competente pela administração do Diário Oficial do Município, considerando que com o advento da Lei Municipal nº 4.926, de 23 dezembro de 2021, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão foi substituída pela Secretaria Especial de Governo.
Dessa forma, as alterações são necessárias para constar o nome da atual secretaria e convalidar as futuras regulamentações da lei que serão realizadas com base na estrutura administrativa coeva.
Endereçamento
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 93/2022 estabeleceu nova sistemática de numeração dos imóveis para fins de endereçamento em Parauapebas e revogou a Lei n° 2.800, de 26 de dezembro de 1996.
Ao explicar a necessidade da alteração, a administração municipal destacou que a mudança ocorre em razão da defasagem evidenciada perante os órgãos de controle e planejamento urbano do município, tais como a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária, o Cadastro Imobiliário e o Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, a proposta da nova lei é o reordenamento postal com numeração das vias públicas e a obrigatoriedade da fixação de numeração predial e de caixa receptora de correspondências em cada domicílio do município.
A nova lei também permite a inclusão de indicador real para abertura de matrículas, unificação de imóveis, desmembramentos e desdobros dos imóveis urbanos, auxiliando também no processo de regularização fundiária das áreas públicas e particulares.
A criação de um novo sistema de numeração predial permitirá que todos os munícipes tenham endereço e Código de Endereçamento Postal (CEP) de seus imóveis, gerando agilidade e precisão na localização e notificação dos contribuintes.
Ademais, o município tem deixado de arrecadar taxas e emolumentos, em situações diversas, pelas dificuldades enfrentadas no momento da notificação dos contribuintes, o que pode ser atribuído, em parte, ao modelo defasado de numeração dos imóveis.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2022)
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