Parlamentares apreciam nove vetos do Executivo Municipal
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (21), os vereadores apreciaram nove vetos do prefeito Darci Lermen. Após a votação, cinco das proposições foram aprovadas e quatro rejeitadas.
Vetos aprovados
• Nomeação de pessoas condenadas
A primeira proposição aprovada foi o Veto Parcial nº14/2022, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), que dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes contra a vida e dignidade sexual, crimes contra crianças e adolescentes, crimes contra idosos e outros, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Parauapebas.
Entretanto, o prefeito vetou somente os parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º da matéria, que estendem a proibição de nomeação a cargo em comissão por cinco anos, após o cumprimento da pena do apenado.
Na justificativa do indeferimento, o prefeito argumenta que essa regra amplia a punição ao apenado além do que o próprio Estado já aplicou, negando, na prática, a finalidade de readaptação social.
• Transporte de animais domésticos
Em seguida, os parlamentares votaram pela manutenção do Veto nº 15/2022, que veta totalmente o Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria de Josivaldo da Farmácia (PP). A proposição autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte nos meios regulares de transporte coletivo municipal.
A rejeição ao PL nº 41/2022 ocorreu, de acordo com o prefeito, porque incorre em vício de iniciativa. Como afetaria no modo de prestação do serviço público de transporte público municipal, tal proposição deveria ser feita pelo Executivo.
Além disso, dentre as razões apresentadas para vetar, a Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi) destacou que o animal acomodado ocupará uma vaga no transporte público, mas não pagará a tarifa. Outra questão é que os veículos não possuem climatização e isso tende a acarretar estresse ao animal.
• Loteamentos urbanos
Os vereadores votaram também pela manutenção do Veto Total nº 17/2022 ao Projeto de Lei nº 50/2022, de Zacarias Marques (PP), que visava obrigar ao Poder Executivo Municipal a requisitar autorização legislativa quando da criação ou expansão de loteamentos urbanos, após a oitiva da população, por meio de audiências públicas.
O prefeito relata na justificativa do veto que a referida matéria também é competência do Executivo, tendo em vista que a criação ou expansão de loteamentos urbanos faz parte da organização espacial urbana destinada à habitação, sendo uma ferramenta para gestão municipal, especialmente quanto à sua forma física, dentre outras coisas, organizando o seu crescimento, e influindo nas políticas públicas em execução e a serem implementadas.
• Divulgação de vistorias
Posteriormente, os parlamentares foram favoráveis a manutenção do Veto Total nº 19/2022 ao Projeto de Lei nº 68/2022, de Eliene Soares (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação anual no site da prefeitura de relatórios sobre vistorias realizadas pelo Poder Executivo nos equipamentos públicos do município, tais como: pontes, parquinhos, academias ao ar livre e prédios próprios.
Na justificativa do referido veto, o prefeito ressalta que o projeto de lei cria uma nova realidade funcional e, portanto, na organização administrativa das secretarias, sobretudo, na Secretaria Municipal de Urbanismo e demais órgãos que realizam algum tipo de vistoria ou fiscalização nos espaços públicos, resultando assim usurpação de competência privativa do Executivo.
• Árvores nas escolas
Por fim, entre as proposições aprovadas, foi votado o Veto Total nº 21/2022 ao Projeto de Lei nº 74/2022, também de autoria de Eliene, que dispõe sobre a arborização com espécies frutíferas nas escolas municipais de Parauapebas.
A recusa a proposição, segundo o prefeito, deu-se porque o PL nº 74/2022 busca regulamentar matéria que é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, acarretará na criação de uma despesa imprevista aos cofres públicos municipais e não há na referida proposição a análise prévia da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vetos rejeitados
• Milhagem de passagens aéreas
A primeira proposição reprovada pelos vereadores foi o Veto Total nº 13/2022 ao Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria de Israel Miquinha (PT), que determina a utilização de milhagem oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.
De acordo com o Executivo, a matéria foi vetada devido a necessidade de melhor embasamento técnico, pois não foram apresentados dados estatísticos ou estudo técnico que fundamente a proposta.
Em contrapartida, o autor do Projeto de Lei nº 193/2021 argumentou que o poder público compra muitas passagens áreas e o que o projeto pede é apenas que sejam usadas as milhas para obter passagens para pessoas de baixa renda que utilizam o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e atletas e para-atletas cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e na Federação e/ou Confederação esportiva.
• Célula de segurança
Na sequência, os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 16/2022 ao Projeto de Lei nº 47/2022, também de autoria de Miquinha, que dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os trabalhadores (garis) nos caminhões que fazem a coleta de lixo no município de Parauapebas, proibindo o uso de veículos sem a adaptação.
Na justificativa do veto, o prefeito afirma que o referido projeto tem vício de iniciativa e ainda atenta contra o negócio jurídico, inclusive, aumentando despesa ao contratado e, potencialmente, causando necessidade de repactuação de contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e a empresa, aumentando despesa ao ente público sem o devido estudo de impacto orçamentário.
Entretanto, Miquinha destacou que a medida tem o intuito de garantir a segurança dos garis, profissionais essenciais para o município, e informou que existe iniciativas semelhantes em outros municípios. Destacou ainda que não seria uma medida imediata, mas sim com aplicação para os contratos futuros.
• Campanhas antidrogas
Outra proposição reprovada pelos vereadores foi o Veto Parcial nº 18/2022 ao Projeto de Lei nº 56/2022, de Eliene Soares, que visa obrigar as empresas organizadoras de eventos a exibirem vídeos educativos antidrogas na abertura de espetáculos, eventos culturais e similares realizados em Paraupaebas, a fim de promover a sensibilização, prevenção e o combate ao uso de substancias alucinógenas ou entorpecentes. Ainda, atribui ao Poder Executivo a atribuição de fiscalizar o cumprimento da norma.
A parte vetada foi a determinação de que deveria ser realizada a fiscalização pela a administração municipal, pois cria uma atribuição para o Poder Executivo Municipal.
A autora enfatizou que a finalidade do projeto de lei é ajudar no acesso à informação, na sensibilização, na prevenção e no combate às drogas, usando como veículo a exibição de vídeos educativos em locais festivos com concentração sobretudo de jovens, sem prejuízos ou criação de gastos para o Executivo.
• Papel reciclado
Por último, entre as proposições rejeitadas, os vereadores reprovaram o Veto Total nº 20/2022 ao Projeto de Lei nº 43/2022, também de autoria de Eliene, que dispõe sobre a utilização de papel reciclado no âmbito da administração pública municipal de Parauapebas.
A justificativa para vetar totalmente o projeto foi de que ele descumpre o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A implementação do projeto produziria impacto nas contas públicas, pois o custo do papel reciclado é superior ao do papel comum. E, de acordo com a determinação constitucional, toda proposição legislativa que crie ou altere despesa deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não foi realizado e não consta no Projeto de Lei nº 43/2022.
Encaminhamento
No caso dos vetos totais aprovados, os projetos serão arquivados, ou seja, não se tornarão lei. As proposições com vetos parciais são encaminhados para sanção do prefeito, para que parte deles sejam sancionados, assim, será lei sem a parte que foi vetada. Já no caso dos vetos rejeitados, quando os vereadores discordam do indeferimento por parte do prefeito, os projetos serão encaminhados para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).
Texto - Nayara Cristina / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2022).
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