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Câmara mantém veto do Poder Executivo à dupla contratação temporária

Publicado em Sexta, 24 de Junho de 2022, 13h27 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara de Vereadores manteve o Veto nº 12/2022 ao Projeto de Lei nº 23/2022, que alterava a Lei Municipal nº 4.249, de 17 de dezembro de 2002.

O projeto de lei vetado pelo Poder Executivo municipal visava a inclusão de um novo parágrafo no artigo 11, da Lei Municipal nº 4.249/2002, o que permitiria que uma única pessoa fosse contratada mais de uma vez para o exercício da mesma função pública, nos casos em que seja possível a acumulação de cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, XVI, da Constituição da República.

O Projeto de Lei nº 23/2022, que previa a medida, é de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PDT) e foi proposto no intuito de ressalvar da vedação à dupla contratação temporária simultânea, presente no texto original, os cargos cuja acumulação é permitida pela Constituição Federal, de modo que, havendo necessidade, e presentes os pressupostos legais e constitucionais, um mesmo profissional possa titularizar dois vínculos temporários com o município.

A intenção era contornar a problemática de insuficiência de pessoal evidenciada no ápice da pandemia da covid-19, em que houve grande dificuldade quanto à admissão de profissionais da saúde, em especial médicos e enfermeiros.

Conforme explicou o vereador Braz, na pandemia a demanda por profissionais da saúde cresceu exponencialmente, porém, não havia trabalhadores suficientes para cobrir toda a necessidade, e não se pôde realizar um segundo contrato temporário com o mesmo profissional para cobrir a quantidade excedente de demanda de trabalho por conta da vedação contida na lei municipal.

Porém, no Veto Total nº 12/2022, o Poder Executivo alegou vício de iniciativa na matéria, afirmando que o Projeto de Lei não poderia ter sido iniciado por proposição do Poder Legislativo, pois trata de assuntos afetos aos servidores públicos, funções públicas e organização dos serviços de pessoal da administração, que encontra óbice nos incisos I, IV e V, da Lei Orgânica Municipal.

O governo municipal ainda ressaltou que a sanção de projeto de lei que apresenta vício de iniciativa pelo prefeito municipal pode gerar questionamentos jurídicos pelos órgãos de controle e ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por seus legitimados, causando insegurança jurídica nas relações contratuais que venham a ter por fundamento a lei que decorrer do presente projeto.

Ante a justificativa do Poder Executivo, os vereadores se posicionaram unanimemente pela manutenção do veto.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2022)
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