Câmara institui gratificação para professores que trabalham em unidades prisionais ou socioeducativas
Na sessão ordinária desta terça-feira (07), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria do Poder Executivo municipal, que institui a Gratificação de Risco (GR) aos servidores públicos municipais, legalmente investidos no cargo de professor, em desempenho de suas atribuições em unidade prisional ou socioeducativa.
A GR é uma vantagem pecuniária devida mensalmente aos servidores públicos que atuarem em unidades prisionais para compensar a exposição ao risco de vida e à violação da integridade física ou moral. A gratificação será de quinze por cento sobre o vencimento base do servidor e terá cessação imediata quando o servidor não estiver mais lotado em unidade prisional ou socioeducativa.
O benefício tem caráter indenizatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos e não poderá ser acumulada com o adicional de periculosidade ou insalubridade.
A GR implementada é resultado do Termo de Cooperação Técnica nº 014/2020, que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e o Município de Parauapebas firmaram considerando o disposto na Resolução n° 02, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação e a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93.
Conforme o Termo de Cooperação, o objeto trata-se da “Implementação da oferta de ensino da educação básica no Centro de Recuperação de Parauapebas, por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA”, bem como implementação do Projeto de "Remição de Pena pela Leitura”. A iniciativa é extremamente importante e necessária para a recuperação daqueles que se encontram nas unidades de prisionais ou similares, no entanto, o professor é posto em situação de potencial risco à vida, à integridade física e à moral, visto que atua em um ambiente que pode ter complicações com risco à segurança dos presentes, a exemplo de rebeliões e manifestações diversas que podem ocorrer nestes locais.
Posto isto, faz-se necessária à concessão de gratificação de risco para os profissionais que atuam no projeto implantado no ano de 2021, sendo que a gratificação poderá, ao menos, compensar os riscos existentes.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2022)
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