Câmara proíbe contratação de pessoas condenadas por violência doméstica no setor público municipal
O parlamento municipal aprovou na manhã da última terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 34/2022, vedando a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes contra a vida e dignidade sexual, contra crianças e adolescentes e contra idosos e outros, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Parauapebas.
De autoria do vereador Léo Márcio (Pros), o projeto de lei ainda definiu que a vedação da contratação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Vereador Léo Márcio
A partir de agora, para serem nomeados em cargo comissionado no poder público municipal, os agentes deverão apresentar certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e varas de execução penal das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, nos últimos trinta dias antes da nomeação.
Segundo explicou Léo Márcio, a medida possui o intuito de reprimir e prevenir a prática dos crimes supracitados, pois, com a legislação em vigor, o pretenso violador pensará ‘duas vezes’ antes de realizar a infração.
Além disso, a nova lei vai garantir aos quadros da administração pública somente servidores alinhados com os aspectos do direito e da sociedade, prezando-se pelos princípios da moralidade.
Com a aprovação na Casa Legislativa, a nova lei entrará em vigor noventa dias depois de ser oficialmente publicada.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Pedro Almeida (AscomLeg 2022)
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