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Lei prevê que pessoas com dificuldade de locomoção sejam atendidas nos pisos térreos das repartições públicas

Publicado em Sexta, 06 de Mai de 2022, 12h14 | Voltar à página anterior

A Câmara de Vereadores instituiu em Parauapebas a obrigatoriedade da prestação de atendimento no pavimento térreo de prédios públicos a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, sempre que inexistir equipamento interno para acesso a pavimento superior, independentemente da modalidade do atendimento.

A medida foi estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei nº 33/2022, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), na sessão ordinária de terça-feira (3),

A nova lei ainda determinou que no pavimento térreo o local de atendimento deve ser guarnecido com, pelo menos, água potável e sanitário.

Para a autora do projeto de lei, garantir o direito à acessibilidade é dever dos órgãos públicos, mas não é incomum ter de buscar atendimento em uma repartição pública que não possua acesso por elevador aos andares superiores.

Vereadora Eliene Soares

“Ainda que exista legislação que obrigue a adaptação de prédios para acesso a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, sabemos que estamos longe de um nível de excelência quanto a isso, pois muitos prédios construídos no passado deixam de atender aos requisitos exigidos e impõem barreiras quase intransponíveis. Todavia, a falta de acessibilidade não pode obstar que as pessoas que necessitem de atendimento em prédios públicos sejam impedidas de tê-lo”, explicou Eliene Soares.

Outro ponto favorável da medida é a garantia do atendimento, mesmo que os prédios com mais de um pavimento possuam elevador, como é o caso da Prefeitura de Parauapebas. Na hipótese de falta de energia, de manutenção no equipamento ou outro imprevisto, o atendimento aos cidadãos com locomoção reduzida tende a ser prejudicado, mas com a nova lei haverá a prestação do atendimento.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

 

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