Vereador Braz apresenta projeto de lei que altera lei sobre contratações temporárias de servidores
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão do dia 12/04 o Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PDT), que altera a Lei Municipal nº 4.249, de 17 de dezembro de 2002, e disciplina as contratações temporárias.
O artigo 11 da referida lei passa a vigorar, acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação: “A vedação disposta no inciso III deste artigo não se aplica no caso de cargos públicos acumuláveis nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para os quais são permitidos até dois contratos temporários simultâneos por pessoa, observadas a jornada de trabalho de cada vínculo e a compatibilidade de horários.
Na justificativa da matéria, Ivanaldo Braz explica que o intuito da proposta é ressalvar da vedação à dupla contratação temporária simultânea presente no texto original os cargos cuja acumulação é permitida pela Constituição Federal, de modo que, havendo necessidade, e presentes os pressupostos legais e constitucionais, um mesmo profissional possa titularizar dois vínculos temporários com o município.
“A proposta visa contornar a problemática de insuficiência de pessoal evidenciada no ápice da pandemia da covid-19, em que houve grande dificuldade de municípios e estados quanto à admissão de profissionais da saúde, em especial médicos e enfermeiros”, assinala o parlamentar.
Ele acrescenta que a demanda por tais profissionais cresceu exponencialmente, mas não havia trabalhadores suficientes para cobrir toda a necessidade, e não se pôde realizar um segundo contrato temporário com o mesmo profissional para cobrir a quantidade excedente de demanda de trabalho por conta da vedação contida na lei municipal.
Por último, Ivanaldo Braz ressalta que a exceção da proposta se restringe a cargos cujo acúmulo é permitido pela Constituição Federal, e que a medida não encontra vedação legal ou jurisprudencial.
O projeto de lei foi lido, discutido, aprovado pelo plenário e encaminhado para análise e eventual sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022
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