Câmara aprova pacote de leis com melhorias para funcionalismo público municipal
Na sessão da última terça-feira (15), o presidente da Câmara Municipal, vereador Ivanaldo Braz (PDT), convocou sessão extraordinária para votação de quatro leis ordinárias e dois vetos do Poder Executivo acerca do padrão de vencimento e criação de cargos para determinadas categorias de servidores da prefeitura.
O primeiro projeto de lei apreciado pelo parlamento foi o de nº 24/2022, que propunha a alteração do padrão de vencimento do cargo de agente de controle interno, criado pela Lei Municipal nº 4.293, de 30 de novembro de 2005.
Em justificativa à alteração salarial, que passou do salário base de R$10.363,92 para R$ 13.174,59, o Poder Executivo alegou que é justa a adequação remuneratória dos servidores que, desde a criação do cargo, sofrem com aumento exponencial do volume de trabalho e de uma defasagem remuneratória quando comparada com outros servidores de nível superior que integram a administração pública municipal.
Segundo a prefeitura, ao avaliar comparativamente a remuneração dos servidores públicos de nível superior nos demais órgãos do Poder Executivo, observa-se que os servidores ocupantes do referido cargo possuem a menor base remuneratória.
Em seguida, os parlamentares apreciaram o Projeto de Lei nº 25/2022, também de autoria do Poder Executivo Municipal, que ampliava o quantitativo do cargo de agente de controle interno, criando quinze novos cargos comissionados para a categoria.
No projeto, o Poder Executivo ressaltou que o aumento do quantitativo de servidores decorre da necessidade de atuação do controle interno nas atividades de controle de extrema necessidade e relevância na gestão pública. E que o trabalho destes servidores possibilita a prevenção de erros, fraudes e desperdícios, pois permite aos gestores acompanhar o desenvolvimento dos serviços públicos, a adequada aplicação dos recursos e a preservação do patrimônio público.
Ainda nesta seara, o Legislativo discutiu a alteração do Projeto de Lei nº 26/2022, que modifica a Lei Municipal nº 4.632, de 28 de dezembro de 2015, que alterava o padrão de vencimento do cargo de coordenador do Procon municipal.
Assim, o cargo de coordenador do Procon municipal passa a integrar o Anexo II da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, cujo vencimento base passa de R$ 10.363,92 para R$ 15.545,89.
Para o Executivo, a adequação salarial advém da essencialidade da função pública desenvolvida pelo coordenador do Procon municipal e que o novo vencimento efetivamente contemple a atual realidade funcional desse agente público, o qual colabora de forma eficaz no atendimento e defesa do consumidor, bem como comanda as demais coordenações dentro da estrutura do próprio órgão. Diz ainda que a defesa do consumidor possui fundamento constitucional e vem ganhando relevância cada dia mais frente às necessidades da sociedade de consumo, bem como às alterações legislativas mais recentes, sendo este um cargo imprescindível tanto para a gestão municipal quanto para a comunidade.
Assim, a nova base salarial equipara-se aos vencimentos dos cargos de coordenador executivo da unidade executora do Prosap, coordenador especial de trabalho, emprego e renda, coordenador do DAM, coordenador de contabilidade e orçamento e coordenador financeiro e de tesouraria.
Por fim, os vereadores analisaram a proposta trazida no Projeto de Lei nº 27/2022, que alterava a Lei Municipal nº 4.632, de 28 de dezembro de 2015, para proporcionar novo padrão de vencimento para o cargo de assessor jurídico de procurador.
Em justificativa à alteração salarial, o Poder Executivo ressaltou que esses profissionais possuem elevado número de demandas processuais e a consequente confecção das respectivas peças jurídicas que integram os processos. E que não bastasse a elevação do volume de trabalho em comparação à época da criação do cargo de assessor jurídico de procurador, ao avaliar comparativamente a remuneração dos servidores públicos de nível superior nos demais órgão do Poder Executivo vê-se claramente que os servidores ocupantes do referido cargo possuem a menor base remuneratória.
Assim, o Executivo optou por equiparar o salário base dos assessores de procuradores ao dos servidores engenheiros, arquitetos, administradores, economistas e contadores, cujo vencimento base é R$ 13.174,59.
Ratificando as mudanças propostas pelo Executivo ao funcionalismo municipal, os vereadores aprovaram os projetos de lei, que serão enviados ao prefeito Darci Lermen para que sejam realizadas as sanções e as novas leis passem a vigorar no ordenamento jurídico municipal.
Vetos
Na ocasião, os parlamentares também debateram os vetos nº 05 e 06/2022, ambos de autoria do Poder Executivo municipal, que vetavam totalmente as Emendas Modificativas nº 01 e 02/2022.
O Veto nº 05/2022 vetava a Emenda Modificativa nº 01/2022, no artigo 2º do Projeto de Lei nº 03/2022, que concedia o efeito retroativo ao adicional de risco de morte dos agentes de trânsito e transporte do município. Por sua vez, o Veto nº 06/2022 vetava totalmente a Emenda Modificativa nº 02/2022 acerca do artigo 2º do Projeto de Lei nº 04/2022, que também dispunha sobre o efeito retroativo da concessão do adicional de risco de morte aos guardas municipais de Parauapebas.
Segundo alegou o Poder Executivo, foi necessário vetar totalmente as emendas modificativas porque ambas estavam em contrariedade ao artigo 63, inciso I, da Constituição Federal. As emendas previam o efeito retroativo no percentual de aumento do adicional de periculosidade. Porém, o efeito retroativo do benefício é matéria de iniciativa privativa do prefeito. Desta feita, para se tornar válida e constitucional, as emendas deveriam ter sido propostas pelo chefe do Poder Executivo.
Desta forma, será concedido o percentual de 100% sobre o vencimento base como gratificação pelo risco de morte aos agentes de trânsito e transporte do município e para os guardas municipais, devido à natureza dos serviços que desempenham para a comunidade do município. Porém, os servidores não irão receber o valor adicional da gratificação pelo risco de função retroativo à criação do benefício.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)
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