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Câmara de Vereadores derruba dois vetos do Poder Executivo e mantém três

Publicado em Segunda, 07 de Março de 2022, 10h07 | Voltar à página anterior

O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara cinco vetos a projetos de lei de autoria parlamentar. Na sessão ordinária de quinta-feira (3), o presidente da Casa Legislativa, vereador Ivanaldo Braz (PDT), colocou os vetos em pauta para que pudessem ser submetidos à apreciação do plenário, a quem compete decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

O primeiro veto a ser debatido foi o de nº 18/2021, que vetava integralmente o Projeto de Lei nº 145/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que dispunha sobre a instalação de placas informativas com orientações sobre a prática de atividades físicas e o uso correto dos equipamentos de ginástica em todas as academias públicas ao ar livre do município.

Eliene Soares (MDB)

O Poder Executivo assegurou que, conforme memorando nº 4.279/2021, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, as academias públicas já contam com painéis contendo informações aos usuários sobre a utilização dos aparelhos, quais grupos musculares são trabalhados durante os exercícios, bem como alertam para a idade indicada.

A administração municipal ainda ressaltou que a sinalização já instalada é diferente do que preconiza o projeto de lei, portanto, implicando na necessidade de nova sinalização ou, no mínimo, adequação e complementação da sinalização existente, consequentemente, com geração de gastos aos cofres municipais.

Ante a justificativa apresentada pela prefeitura, o parlamento manteve o veto. A votação ocorreu com a abstenção do vereador Aurélio Goiano (PSD) e com os vereadores Francisco Eloecio (Republicanos) e Eliene Soares (MDB), que votaram contrários ao veto.

Já o Veto Total nº 04/2022 ao Projeto de Lei nº 177/2021 foi rejeitado com oito votos pela derrubada do veto. O projeto de lei vetado pelo chefe do Executivo municipal é de autoria do vereador Josivaldo da Farmácia (PP) e institui a realização do exame que detecta trombofilia a toda mulher em idade fértil pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Josivaldo da Farmácia (PP)

A justificativa do Poder Executivo também foi o vício de iniciativa e a impossibilidade legal do parlamento municipal aprovar leis que ordenam despesas ao erário municipal. A prefeitura alegou que a realização do exame proposto no projeto de lei como obrigação do município acarretará na criação de uma despesa imprevista aos cofres públicos municipais, ocasionando um aumento de despesas sem previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Porém, diante da relevância da medida estabelecida na nova lei, os vereadores julgaram pertinente derrubar o veto e colocar em vigência a realização do exame de trombofilia às mulheres da cidade.

Ao apreciar o Veto Total nº 03/2022 ao Projeto de Lei nº 182/2021, os parlamentares se manifestaram pela manutenção do veto. O PL nº 182/2021 dispunha acerca de medidas de acesso e controle em eventos com grande público no município de Parauapebas.

O Executivo alegou que o projeto de lei, proposto pela vereadora Eliene Soares, que estabelecia a exigência da comprovação da vacinação contra a covid-19 para acesso a eventos de público superior a 500 pessoas era inconstitucional, conforme o caput do artigo 5ª da Constituição Federal, que prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade.

Diante da relevância da justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o parlamento manteve o veto com doze votos favoráveis.

Por sua vez, o Veto nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 119/2021, também de autoria da vereadora Eliene Soares, foi rejeitado em unanimidade pelos vereadores. O PL para o qual era proposto o veto visava destinar 5% dos postos de trabalho originários de licitações e celebração de contratos de obras pela administração direta e indireta do município a mulheres vítimas de violência doméstica.

O Poder Executivo municipal assegurou que o Projeto de Lei nº 119/2021 viola a competência constitucional privativa atribuída à União acerca das matérias sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação, além da usurpação à competência legislativa do Poder Executivo.

Porém, mesmo com alegações de vício no procedimento legislativo, os vereadores preferiram garantir os postos de trabalho para as mulheres em situação de vulnerabilidade.

Os parlamentares ainda mantiveram o Veto Total nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 181/2021, de autoria do vereador Josemir Santos (Pros), que instituía o “Programa CEP Digital” para os moradores das zonas rurais do município de Parauapebas.

Josemir Santos (Pros)

O Poder Executivo alegou haver vício de iniciativa na proposição, já que não compete ao Poder Legislativo, por determinação constitucional, aprovar projetos de lei que gerem despesas aos cofres municipais.

Desta vez, manifestaram-se a favor do veto doze parlamentares: Elias da Construforte, Eliene Soares, Francisco Eloecio, Joel do Sindicato, Josivaldo da Farmácia, Leandro do Chiquito, Léo Márcio, Israel Miquinha, Rafael Ribeiro, Raianny Rodrigues, Zacarias Marques e Zé do Bode.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2022)

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