Câmara estabelece 'política de combate à pobreza'
Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 190/2021 que estabelece política de combate à fome no município de Parauapebas.
O projeto, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), tem o objetivo de promover políticas de acesso a alimentos à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para tal, a nova lei prevê que as empresas que celebrarem contratos com a administração direta e indireta, autárquica ou fundacional poderão aderir à política municipal de combate à fome, doando um por cento do valor do instrumento contratual ao Fundo Municipal de Assistência Social.
As doações devem ser utilizadas exclusivamente para a execução de políticas públicas de combate à fome, distribuição de cestas básicas à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e construção de restaurante popular.
É importante ressaltar que a entrega de cestas básicas por meio da nova política será feita sem caráter de continuidade, conforme disponibilidade financeira apurada por meio das doações realizadas pelas empresas que aderirem ao plano.
Para a autora da proposição, a lei busca trazer ao debate no âmbito municipal o papel do poder público na superação das grandes problemáticas sociais, em especial a fome, que paira como um fantasma nos subúrbios e periferias de Parauapebas, atacando milhares de lares, das crianças aos idosos.
“É hora de nós, integrantes do poder público, assumirmos nossas responsabilidades em face das delicadas e relevantes questões sociais e aplicarmos políticas públicas a fim de mitigar os efeitos da fome no meio de nossa população”, finalizou a parlamentar.
Vereadora Eliene Soares
Situação de vulnerabilidade
Na caracterização de pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica para fins de inclusão na política municipal de combate à fome, o beneficiário deve estar referenciado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras), inserido no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme classificação estabelecida pelo CadÚnico.
Serão priorizados pela política municipal de combate à fome núcleos familiares que contenham crianças em idade escolar, idosos acima de 65 anos e/ou pessoa com deficiência.
Adesão ao programa
Pessoas físicas e jurídicas que não possuam vínculo contratual com a Prefeitura de Parauapebas poderão aderir à política municipal de combate à fome, mediante a doação de quaisquer valores ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A adesão não é obrigatória, mas empresas que aderirem à política municipal de combate à fome têm assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação com o poder público.
A prefeitura divulgará no Diário Oficial do Município e no portal da Prefeitura de Parauapebas a relação das empresas que aderirem à política municipal de combate à fome.
O Poder Executivo também publicará relatório trimestral contendo o valor total arrecadado com a nova política, bem como as ações executadas no período, para conhecimento da sociedade.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2022)
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