Câmara aprova pacote de leis que garantem assistência humanizada às gestantes
Está assegurado às gestantes do município de Parauapebas o direito de receber assistência humanizada nos procedimentos de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto nos estabelecimentos que integram a rede de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei de nº 158/2021, que estabeleceu a medida, é de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), única mulher a integrar as cadeiras do Legislativo municipal.
A assistência humanizada trata-se do atendimento que garanta à gestante segurança nos procedimentos do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto, a fim de promover a manutenção da saúde da parturiente e do recém-nascido.
Para tal, a nova lei também estabeleceu a adoção de rotinas e procedimentos revisados e atualizados, reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e recomendados pelo Ministério da Saúde, bem como o direito da gestante em optar pelo procedimento eletivo que, resguardada a segurança do pré-natal e do parto, lhe propicie maior conforto e bem-estar. Está assegurada ainda a participação de familiares durante as consultas do pré-natal e no período de internamento.
O projeto de lei definiu os princípios da assistência humanizada durante o pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto. Sendo a harmonização entre segurança e bem-estar da gestante ou parturiente, de sua família e do recém-nascido; a mínima intervenção por parte do profissional de saúde, incluindo o médico e o enfermeiro, durante o parto humanizado; a presença de uma doula (assistente de parto, não necessariamente médica) no trabalho do parto humanizado e a oportunidade de utilizar métodos menos invasivos e mais naturais, sempre que não implicar riscos à segurança da parturiente e do nascituro, sobretudo, a critério da gestante.
Vereadora Eliene Soares
Para a vereadora Eliene, é humano e solidário garantir o direito da gestante em participar de forma ativa das decisões inerentes ao nascimento do seu bebê junto com a equipe de trabalho. A legisladora ainda incluiu no projeto de lei o direito ao fornecimento de informações à gestante ou parturiente, ao pai ou responsável do recém-nascido e ao acompanhante da gestante.
Agora, cabe à gestante estabelecer um plano de parto, caso não exista um anterior, que deverá ser construído pela equipe selecionada ou indicada para o pré-natal, com a colaboração e participação da gestante e dos demais profissionais na assistência. O roteiro estabelecido no plano de parto será elaborado após avaliação médica da gestante, traçando as consultas, os acompanhamentos, a medicação e a identificação dos fatores de risco à gravidez e das medidas de maior complexidade.
A gestante contará com ampla e harmônica cobertura para os trâmites e o acompanhamento de sua gestação. O acompanhamento da gestante ou parturiente dar-se-á a partir da confirmação de sua gravidez e se estenderá por todo o período de gestação. Os estabelecimentos de saúde do município de Parauapebas que integram a rede do SUS deverão reunir todos os exames e documentos do parto humanizado, de forma individualizada, e anexá-los ao prontuário da gestante.
Conforme explicou a vereadora, estabelecer um marco legal por meio de protocolo para assistência humanizada às gestantes nos estabelecimentos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município significa assegurar a elas o direito de participar ativamente do nascimento do filho e evitar a realização de procedimentos cirúrgicos desnecessários, de maneira que as grávidas recebam atendimento digno, respeitoso e sem qualquer tipo de violência.
“Por meio deste projeto de lei, acredito que as unidades de saúde de nosso município se comprometerão ainda mais a oferecer às gestantes um ambiente acolhedor e a criar rotinas hospitalares que rompam com o isolamento imposto a elas”, destacou Eliene Soares.
Emenda Modificativa
A vereadora apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 158/2021. Na Emenda Modificativa nº 17/2021, a parlamentar sugeriu alteração no art. 7º do projeto de lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
A mudança foi sugerida pela Procuradoria Legislativa da Câmara, que observou ranço de inconstitucionalidade no artigo 7º do Projeto de Lei nº 158/2021, o qual “Assegura às gestantes o direito de receber assistência humanizada nos procedimentos do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto, em todos os estabelecimentos de saúde que integram a rede de assistência do Sistema Único de Saúde no município de Parauapebas”.
Eliene Soares apresentando os projetos de lei durante a sessão ordinária
Segundo contou a vereadora Eliene Soares, esta matéria é de fundamental importância para instaurar um marco regulatório no tocante aos procedimentos de partos realizados na rede pública de saúde de Parauapebas.
Ainda com o foco no bem-estar da mulher gestante, a vereadora apresentou o Projeto de Lei nº 183/2021, dispondo sobre as situações que envolvam violência obstétrica no município de Parauapebas.
O projeto tem por objetivo a adoção de medidas de proteção contra a violência obstétrica e a divulgação de boas práticas, com enfoque na humanização, para atenção a gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Assim, o projeto de lei tem em vista elencar as situações que caracterizariam a violência obstétrica, bem como assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a partir de um marco regulatório inédito no município que visa ao bem-estar das parauapebenses.
O PL nº 183/2021 definiu como violência obstétrica todo ato praticado por membro da equipe de saúde, do hospital ou por terceiros com vínculo ao estabelecimento de saúde, em desacordo com as normas regulamentadoras ou que ofenda verbal ou fisicamente as mulheres gestantes, parturientes e puérperas.
A nova lei ainda estabeleceu que nas alas em que ocorrem atendimentos a gestantes, parturientes e puérperas, os estabelecimentos de saúde deverão expor em locais visíveis cartazes informativos contendo as condutas elencadas como violência obstétrica.
Os cartazes devem informar os órgãos e trâmites para encaminhar denúncias de violência obstétrica e os estabelecimentos de saúde deverão ter um canal, não necessariamente exclusivo, para o recebimento de denúncias sobre casos envolvendo violência obstétrica.
Também foi determinado que o estabelecimento conveniado com o SUS que não abrir sindicância ou outro procedimento administrativo para apurar casos de denúncia envolvendo violência obstétrica ficará impossibilitado de receber repasses governamentais.
Outra medida ratificada na lei estabelece que a mulher que sofrer aborto espontâneo, for submetida a procedimento abortivo legalizado, dar à luz a natimorto ou recém-nascido que venha a falecer durante o período em que estiver internada, salvo manifesta vontade contrária dela, deverá ser instalada em local diverso daquelas que derem à luz a filhos vivos.
Por fim, a nova lei definiu que o descumprimento dessa lei sujeitará os infratores às penas previstas na legislação das esferas sanitária, penal e civil.
As proposições foram aprovadas por unanimidade em plenário na sessão de terça-feira (14) e encaminhadas para análise do governo municipal.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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