Câmara determina que agressor deva arcar com despesas médicas de vítimas de violência doméstica e familiar
Na sessão ordinária de terça-feira (30), o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 157/2021, estabelecendo a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município de Parauapebas às vítimas de violência doméstica e familiar.
A nova lei foi proposta pela vereadora Eliene Soares (MDB), que revelou que em Parauapebas os índices de violência contra mulher são alarmantes.
“A violência é um mal contra o qual não vou me intimidar e contra o qual vou lutar sempre, com todas as forças, na condição de única mulher neste parlamento. Fiz um levantamento e de 2010 a julho deste ano, 153 mulheres deram entrada na emergência dos hospitais do município vítimas de agressão, de acordo com o Ministério da Saúde, sem contar as centenas de casos que ficam de fora das estatísticas. Para custear estas internações, o sistema de saúde teve de desembolsar cerca de R$ 101.500, já que cada agressão à mulher custa, em média, R$ 663 aos cofres de Parauapebas, sem contar as feridas na alma que não há dinheiro que cure”, revelou a vereadora.
Vereadora Eliene Soares
Com a nova legislação, a assistência à mulher em situação de violência será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres do município de Parauapebas.
Assim, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher, em situação de violência doméstica e familiar, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
O ressarcimento deverá ocorrer aos cofres municipais, quando o recurso do SUS for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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