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Câmara de Vereadores aprova plano plurianual para quadriênio 2022-2025

Publicado em Segunda, 06 de Dezembro de 2021, 08h10 | Voltar à página anterior

O presidente da Câmara de Vereadores de Parauapebas, Ivanaldo Braz (PDT), convocou sessão extraordinária na última terça-feira (30) para debater o plano plurianual (PPA) para o quadriênio de 2022 a 2025.

O Projeto de Lei nº 128/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo definir, com clareza, as metas e prioridades da administração pública municipal, bem como os resultados esperados em cada ano até 2025.

O PPA também tem o objetivo de organizar, em programas, as ações que resultem oferta de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade, estabelecer a necessária relação entre os programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica de governo e nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do PPA, sempre atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos, como mecanismo de dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.

Dessa forma, o PPA traz consigo o desafio de transformar Parauapebas em uma cidade mais próspera, justa e sustentável, buscando a ampliação da participação social e a garantia de direitos humanos com a redução da desigualdade social, além da promoção do bem estar da população com serviços públicos de qualidade à luz da Agenda 2030 e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Este planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Para os próximos quatro anos, o PPA terá como diretrizes a garantia dos direitos humanos sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero, com redução das desigualdades, a ampliação da participação social, a promoção da sustentabilidade ambiental, a valorização da diversidade cultural e da identidade local e a redução do déficit de serviços públicos essenciais para garantir o provimento de equipamentos sociais e serviços à sociedade.

Incluem-se nas metas da administração pública do município a excelência na gestão e o consequente aumento da eficiência dos gastos públicos, o crescimento econômico sustentável, o estímulo e a valorização das áreas de educação, saúde, habitação e assistência social.

O Projeto de Lei nº 128/2021 também incumbiu à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da equipe de planejamento e assessoria contábil, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2022-2025, devendo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA.

Integram o projeto de lei do PPA 2022-2025 os anexos do diagnóstico socioeconômico e ambiental do município, a previsão de receitas e as prioridades estabelecidas por meio de formulário online acerca das restrições da pandemia da covid-19.

Ao analisarem o projeto enviado pelo Poder Executivo à Câmara, os vereadores propuseram duas emendas ao texto.

O vereador Israel Miquinha (PT) apresentou ao plenário, ainda na sessão extraordinária, a Emenda Substitutiva nº 20/2021, que modifica ação específica do Projeto de Lei nº 128/2021.

Vereador Miquinha

A alteração proposta pelo vereador Miquinha diz respeito à palavra “Regulamentação” constante da Ação nº 331, do Anexo de Metas por Programa do Projeto de Lei nº 128/2021 que instituiu o PPA, que passa a ser substituída por “Regularização”.

A Emenda Substitutiva foi proposta somente para fazer a correção da palavra que fora escrita de maneira errada na composição da Ação nº 331 do Anexo de Metas. Ocorre que o nome da ação que está no PL é “Gestão e Regulamentação das Propriedades Rurais” e o que deveria constar é a palavra “regularização” no lugar de “regulamentação”.

A segunda emenda foi proposta pelo vereador Léo Márcio (Pros). Nesta Emenda Supressiva de nº 16/2021, o parlamentar propôs a supressão do artigo 20 do PL nº 128/2021.

Vereador Léo Márcio

A emenda foi sugerida por Léo Márcio, segundo o parecer exarado pela Procuradoria da Câmara, que alegou que o referido dispositivo padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que invade a competência material do Poder Legislativo, atentando contra a harmonia entre os poderes (previsto no art. 2º da CRFB/88).

“Em síntese, o Poder Executivo Municipal, com base no citado artigo, previu a possibilidade de utilizar decretos para estabelecer normas complementares de gestão do PPA 2022-2025. Tal medida padece de inconstitucionalidade, pois quaisquer normas que venham a modificar ou inovar em matéria de lei já em vigência haverá que, necessariamente, obedecer ao estrito processo legislativo, de modo a receber ou não a aquiescência do Poder Legislativo”, assegurou Léo Márcio ao explicar a necessidade da emenda.

Por fim, o PL nº 128/2021, que dispõe sobre o PPA, e as duas emendas propostas no parlamento municipal, foram submetidos à votação na Câmara. Em concordância com os objetivos e metas sugeridas pelo Poder Executivo local, os vereadores aprovaram em unanimidade o PL nº 128/2021 e, consequentemente, o PPA para os próximos quatro anos. As duas emendas também receberam parecer favorável da Casa Legislativa de forma unânime. Toda a matéria aprovada segue para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

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