Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Legislativo aprova emendas que modificam lei de incentivo fiscal à cultura viva
Início do conteúdo da página

Legislativo aprova emendas que modificam lei de incentivo fiscal à cultura viva

Publicado em Sexta, 26 de Novembro de 2021, 19h02 | Voltar à página anterior

O plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão ordinária da última terça-feira (23) duas emendas de autoria do vereador Joel do Sindicato (PDT) que alteram o Projeto de Lei nº 97/2021. Referida lei institui a política e o sistema municipal de cultura e dispõe sobre os instrumentos de gestão e o sistema municipal de financiamento à cultura em Parauapebas.

Emenda Modificativa nº 13/2021
A emenda numerada acima modifica o art. 54 do PL nº 97, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura-FMC será formalizada por meio de instrumentos jurídicos específicos, tais como os previstos na Lei Federal nº 13.018/2014 e 13.019/2014, contratos, prêmios, patrocínios, editais, dentre outros”.

Segundo o legislador, a solicitação de acréscimo à Lei nº 13.018/2014 da política nacional de cultura ocorre ao fato desta fazer parte da lei de sistema como beneficiária à sociedade e prioritariamente aos povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais, ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

“Senhores vereadores, são estas as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse egrégio plenário, na certeza de que vossas excelências comungam com esta iniciativa e que não medirão esforços sobre a instituição da política municipal de cultura e do sistema municipal de cultura e de seus instrumentos de gestão”, propõe Joel do Sindicato.

Emenda Aditiva nº 15/2021
Já a emenda acima acrescenta no PL 97 o artigo 122-A, com a seguinte redação: “O Município de Parauapebas adere voluntariamente à Política Nacional de Cultura Viva, nos termos da Lei nº 13.018/14, de 22 de julho de 2014, devendo o Poder Executivo Municipal instituir norma regulamentar mediante proposição do Conselho Municipal de Política Cultural de Parauapebas, nos termos da legislação correlata”.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que a citada lei institui a política nacional de cultura viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme propõe a emenda, para melhor prosseguimento dessa política cultural.

Joel do Sindicato apresenta alguns objetivos da política nacional de cultura viva, como garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; promover gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais; garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação; entre outros.

Depois de lidas e discutidas em plenário, as duas emendas foram aprovadas pelos demais vereadores e encaminhadas para serem avaliadas e sancionadas pelo prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet e Felipe Borges / AscomLeg2021

Fim do conteúdo da página