Joel do Sindicato propõe definição de área para som automotivo e alteração do nível de escolaridade exigido para cargo de agente de fiscalização
O vereador Joel do Sindicato (PDT) apresentou duas indicações na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (23), solicitando do governo municipal definição de área destinada à prática de som automotivo (Indicação nº 711/2021); e alteração do nível de escolaridade exigido para ocupação do cargo de agente de fiscalização do quadro da Prefeitura de Parauapebas, no artigo 3° da Lei nº 4.244/2002 (Indicação nº 729/2021).
Som automotivo
Joel do Sindicato defende na justificativa da matéria que a regulamentação de área para a prática de som automotivo é necessária, pois, apesar da polêmica em volta do tema em decorrência da poluição sonora, muitas vezes associada a esta prática, é dever do município estabelecer condições de apoio à cultura jovem, sem, no entanto, extrapolar os ditames legais.
Tal espaço ficará destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, o qual, para tanto, deve ser em perímetro distante de imóveis residenciais, evitando qualquer tipo de perturbação sonora à população.
Segundo o parlamentar, existem vários municípios brasileiros que avançaram nessa questão, pois, em lugar de apenas proibir, regulamentaram a prática de som automotivo, dando suporte tanto aos adeptos do segmento quanto à população, respeitando as leis que disciplinam a matéria.
“Portanto, creio ser oportuno pedir ao gestor municipal que, fazendo uso de suas atribuições legais, tome todas as providências necessárias para a concretização do pedido ora feito”, sugere o legislador.
Agente de fiscalização
Nesta proposição, Joel do Sindicato anexou anteprojeto de lei com o objetivo de adequar o que ele considera como “gritante distorção existente, completamente incompatível com a excelência e a complexidade dos trabalhos que os agentes de fiscalização tributária exercem em nosso município”.
Segundo observação do vereador, a lei que criou o cargo não especificou de maneira clara o termo “Agentes de Fiscalização Tributária”, pois há uma diferenciação que sujeita os fiscais tributários a possíveis resistências à realização de fiscalizações, em especial em documentos de teor tributário fiscal.
Joel do Sindicato explica que os agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda são responsáveis diretos pela apuração de movimentação financeira de grandes empresas, que, em alguns casos, relutam e utilizam todos os meios possíveis para não serem fiscalizados, sob o manto do “sigilo fiscal”.
“A mudança da exigência de nível de escolaridade média para nível superior é igualmente importante. Os agentes fiscais necessitam, para realizar seu trabalho, compreender leis de alta complexidade, que em muito superam alguns profissionais de nível superior. Não se pode iniciar um termo de ação fiscal em grandes empresas, como a mineradora Vale, instituições bancárias, telefonias e empresas diversas, sem que se tenha uma base sólida de escolaridade. Há atos que somente o agente fiscal poderá efetuar, como, por exemplo, o auto de infração”, destaca o parlamentar, complementando que a referida mudança em nada alterará os agentes que ainda não possuam escolaridade superior, pois e exigência só será feita nos próximos concursos públicos.
De acordo ainda com o legislador, os agentes de fiscalização tributária necessitam ter um grau de absorção de conhecimentos técnicos que o nível médio já não oferece em um município como Parauapebas, para a expedição de autos de infrações precisos, notificações e solicitação de documentos, além do conhecimento pormenorizado das leis tributárias municipais, pois há uma infinidade de empresas de todos os níveis, de multimilionárias a microempresas.
Considerando a importância das proposições para a sociedade local, os demais vereadores aprovaram as duas indicações e agora elas serão encaminhadas para serem avaliadas pelo governo municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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