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Vereadores rejeitam veto do prefeito a projeto que trata da obrigatoriedade de atendimento odontológico a pacientes internados

Publicado em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 14h52 | Voltar à página anterior

Com um total de 11 votos contrários, os vereadores rejeitaram o Veto n° 10/2021, do prefeito Darci Lermen, ao Projeto de Lei nº 110/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento odontológico a pacientes em regime de internação hospitalar em Parauapebas.

Projeto vetado era de Ivanaldo Braz, ao centro.

Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a proposição cria uma obrigação para a administração municipal. Entretanto, segundo a Constituição Federal e a Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, os projetos de lei que tratam sobre a organização administrativa, como a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

O veto foi apreciado e votado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (9). Na ocasião, o autor do Projeto de Lei nº 110/2021, presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT), pediu aos colegas de parlamento que votassem contra o veto e argumentou que a proposição não invade competência do Executivo e atende a uma necessidade pública.

“Não estamos pedindo para criar nenhum cargo ou aumentar despesas. Estamos pedindo apenas para colocar um profissional de saúde dentro da UTI, para quando for necessário fazer os devidos procedimentos em alguém com aparelho [ortodôntico] ou qualquer outro problema bucal”.

O Veto n° 10/2021 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde de Assistência Social (CSAS), que emitiram parecer conjunto opinando pela rejeição da matéria.

Seguindo a orientação das comissões e atendendo ao pedido do presidente da Casa, todos os vereadores presentes em plenário votaram pela derrubada do veto. Assim, a proposição foi arquivada. E o Projeto de Lei nº 110/2021 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

 

 
 
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