Vereadores atualizam trechos do Plano Diretor do Município
O Poder Executivo enviou à Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, propondo alteração na Lei Complementar nº 24, de 5 de janeiro de 2021, que instituiu o Plano Diretor do Município de Parauapebas.
As alterações propostas tinham o objetivo de corrigir siglas de regiões que foram equivocadamente grafadas, entre elas a Região Administrativa da Amazônia, mudando para Região Administrativa do Amazônia, descrita no inciso XI do § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 24, a qual foi erroneamente nomenclaturada de Região AMAZ, devendo ser corrigida para Região RAMAZ, e a Região Administrativa Xikrin e Região, descrita no inciso V do § 4º do art. 15 da mencionada lei, que conta como Região DAX, deve ser alterada para Região RAX.
Também houve a troca da sigla UijhRr por URr na alínea “a)” do inciso II do art. 107 e a inclusão do “anos” no inciso II do art. 213, bem como a substituição da palavra “implementação” por “elaboração” no art. 282 para adequar ao planejamento da administração pública de efetiva aplicação do plano diretor.
Conforme explicou a administração municipal, as correções são necessárias para fazer referência correta à região e estar em consonância com os documentos oficiais, menções e anexos da Lei Complementar nº 24/2021.
Com o advento da Lei Municipal nº 4.926, de 23 de dezembro de 2021, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão foi substituída pela Secretaria Especial de Governo. Desse modo, faz-se necessária a alteração do § 1º do art. 264 da Lei Complementar nº 24/2021 para constar a atual secretaria.
Compreendendo a necessidade das alterações propostas, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 01/2021. Assim, a Lei Complementar nº 24, de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
No artigo 15 ficou estabelecido que Região RAMAZ (Região Administrativa do Amazônia) possui característica predominantemente residencial, com comércio margeando as avenidas primárias, possuindo mercados, farmácias, postos de gasolina, shopping center, hotéis, escolas particulares, centro de compras e equipamentos públicos como escola municipal, creche, praça, Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no perímetro urbano e composta pelos bairros Apoena, Amazônia, Alvorá e Novo Brasil.
Já a Região RAX (Região Administrativa Xikrin e Região) possui características de aldeias indígenas e agricultura familiar, com características comunitárias nas áreas de aldeias, recebendo serviços urbanos como coleta de resíduos sólidos, iluminação pública, escolas, entre outros, com sede principal na Aldeia Indígena Kateté.
Por sua vez, o art. 107, inciso II e alínea a, passa a definir URr como valor da Unidade de Referência correspondente a cada metro quadrado de PCAt.
Por fim, o Conselho Gestor do Plano Diretor será vinculado à Secretaria Especial de Governo, sendo estabelecido o prazo de até dois anos para a elaboração dos planos municipais descritos na lei.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2021)
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