Prestar socorro a animais atropelados em Parauapebas será obrigatório
Os vereadores aprovaram na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na quarta-feira (3) o Projeto de Lei nº 161/2021, de autoria do presidente da Casa de Leis, Ivanaldo Braz (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Parauapebas e prevê aplicação de multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir a norma.
Ivanaldo Braz é o autor do projeto
De acordo com a proposição, será considerada infração administrativa quando o condutor ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado em via pública (pista, calçada, acostamento, estacionamento, rotatória, canteiro central).
Multa
A infração resultará em multa no valor de mil reais que será aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da punição.
O projeto determina ainda que os valores das multas sejam reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, seja adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
De acordo com a proposição, considera-se reincidência a nova autuação realizada em prazo inferior a 12 meses. A matéria estabelece ainda que no mínimo 50% do valor arrecadado com a cobrança das multas sejam revertidos para instituições protetoras de animais cadastradas no município.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Braz ressalta que o objetivo principal da regulamentação é reduzir o número de atropelamentos de animais em Parauapebas, além de coibir a omissão de socorro aos bichos atropelados.
“São incontáveis os casos de atropelamentos de cães, gatos e até mesmo de cavalos em Parauapebas. De igual maneira são incontáveis os casos onde o condutor não presta nenhum tipo de socorro à vítima. Esses acidentes ocorrem, em sua maior parte, por pura imprudência dos condutores, que não têm atenção, andam acima do limite de velocidade e não a reduzem para que os animais tenham chance de sair do caminho”, relatou o autor.
O presidente da CMP enfatizou ainda que não existe legislação específica que cubra providências ao autor de atropelamento de animais. E o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência dos bichos e ainda ajuda a garantir que eles possam ter o devido atendimento para que sua saúde seja recuperada, diminuindo o risco de lesões, sequelas permanentes e mortes.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 161/2021 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. Os parlamentares seguiram a orientação e votaram sim à matéria, que obteve 10 votos a favor e nenhum contrário.
A proposição foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e caso seja sancionada passará a valer na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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