Israel Miquinha propõe obrigatoriedade de avaliação médica e psicológica de alunos do ensino fundamental
Por meio do Projeto de Lei nº 103/2021, o vereador Israel Miquinha (PT) solicitou na sessão do dia 19/10 que o governo municipal torne obrigatória a avaliação médica e psicológica de alunos no primeiro ano do ensino fundamental nas escolas da rede municipal de ensino, para diagnóstico precoce de eventuais distúrbios que possam prejudicar o aprendizado e o desenvolvimento do aluno.
A avaliação compreenderá o diagnóstico de distúrbios psicomotores, neurocomportamentais, neurológicos, intelectuais, psicológicos ou físicos, que prejudiquem o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, a ser realizada por uma equipe técnica multidisciplinar composta por médicos, oftalmologistas, fonoaudiólogos e psicólogos.
“O projeto tem por finalidade a concretização do direito constitucional à educação, fundado na necessidade de diagnóstico precoce dos diferentes distúrbios que prejudicam o desenvolvimento sadio das crianças”, destaca Israel Miquinha.
Na avaliação do legislador, existem inúmeros distúrbios que afetam o aprendizado das crianças em fase escolar, dificultando que estas acompanhem as aulas. “É uma necessidade imperiosa identificar quais são estes problemas e procurar solução adequada para cada caso concreto, até porque as dificuldades de aprendizado são uma das causas da evasão escolar no Brasil, preocupação muito séria para a nossa sociedade”.
Segundo ainda o vereador, as doenças que atrapalham o desenvolvimento normal das crianças devem ser diagnosticadas por mais de um profissional, porque a avaliação diagnóstica, na maior parte dos casos, é multidisciplinar.
Por fim, Israel Miquinha reconhece que o diagnóstico precoce permite em alguns casos que sejam tomadas medidas preventivas, evitando ou mitigando o problema, ensejando mais reabilitação daqueles que apresentam doenças.
Depois de ser lido e discutido em plenário, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade e agora ele será avaliado pela prefeitura para eventual sanção do prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges / AscomLeg2021
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