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Câmara estabelece que locatários informem casos de violência doméstica

Publicado em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 11h11 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (19), o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 120/2021, de autoria do vereador Francisco Eloecio (Republicanos), que impõe a condôminos, locatários, possuidores e síndicos a obrigação de informar à autoridade policial competente eventuais casos ou suspeitas de violência doméstica e familiar, no âmbito do município de Parauapebas.

Conforme destacou o legislador, a violência doméstica infelizmente é algo presente na sociedade. Como muitas vítimas mantêm o silêncio diante desta atrocidade, pois têm medo de comunicar às autoridades competentes e sofrer represália por parte do agressor, é fundamental estabelecer uma rede de apoio a essas mulheres.

Autor do Projeto de Lei, vereador Francisco Eloecio

Para Francisco Eloecio, este projeto vem como um auxílio a mais, já que o principal e único objetivo é erradicar a violência doméstica e fazer com que as pessoas que cometem tal delito paguem pelos seus crimes.

Normalmente, condôminos, locatários, possuidores de imóveis e síndicos muitas vezes têm conhecimento dos casos de violência doméstica, mas não realizam qualquer medida para mudar tal situação, seja por não saber o que deve ser feito ou por entender que não é seu papel intervir.

Assim, o presente projeto veio auxiliar as vítimas de violência, já que com a aprovação do projeto de lei torna-se obrigatório que seja repassado para as autoridades policiais todos os casos e suspeitas de violência doméstica que locatários e síndicos tenham conhecimento.

“Sabendo de quaisquer ato de violência, o locatário tem o dever de informar e relatar os fatos através do canais de atendimento do nosso município. Como legislador, sei do meu serviço e compromisso com o nosso município e busco um trabalho sério e competente, buscando fazer a diferença dentro do nosso município”, destacou o vereador Francisco Eloecio.

O projeto de lei ainda estabeleceu que a obrigação em denunciar deve ser divulgada nas áreas comuns (portaria, salões de festa, quadras de esporte, piscinas, entre outros) dos condomínios de Parauapebas conjuntamente com os canais de atendimento à mulher e da patrulha Maria da Penha.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

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