Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Câmara diminui prazo para concessão de título de utilidade pública a entidades filantrópicas
Início do conteúdo da página

Câmara diminui prazo para concessão de título de utilidade pública a entidades filantrópicas

Publicado em Sexta, 15 de Outubro de 2021, 12h15 | Voltar à página anterior

A partir de agora, o título de utilidade pública poderá ser concedido às entidades que tenham no mínimo um ano de existência. Antes, para concessão do título, era necessária a comprovação de dois anos de atuação da instituição em Parauapebas.

A redução no interstício do tempo para que as entidades sejam agraciadas com o título foi proposta pelo vereador Elvis Silva, popularmente conhecido como “Zé do Bode” (MDB).

A mudança foi apresentada ao plenário da Câmara no Projeto de Lei nº 135/2021, que alterou o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.340, de 11 de julho de 2007, que define os critérios para a concessão de títulos a entidades beneficentes e filantrópicas do município.

Vereador Elvis Silva, autor do Projeto de Lei

Conforme explicou o autor do projeto de lei, a modificação é uma forma de beneficiar as entidades filantrópicas, órgãos não governamentais e associações de classe que poderão receber o título de “Utilidade Pública Municipal” em menos tempo de atuação.

A lei ainda ampliou os mecanismos de comprovação regular de existência dessas entidades, incluindo, além dos meios já existentes, fotografias, vídeos ou documentários, para que, com menos burocracia, possam se adequar às qualificações para concessões de recursos públicos.

A modificação proposta pelo Projeto de Lei nº 135/2021 foi debatida e votada na sessão ordinária de quarta-feira (13). Diante da necessidade de agilizar a concessão dos títulos de utilidade pública e diminuir a burocracia, os vereadores aprovaram em unanimidade o projeto de lei, que será enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

Fim do conteúdo da página