Parlamentares aprovam cotas para inclusão de pessoas com deficiência e doenças raras em publicidade institucional
Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja exposição de pessoas, será exigido o recrutamento de pessoas com deficiência e doenças raras para integrar as peças publicitárias em razão não inferior a 25%.
Josivaldo da Farmácia - PP
É isto que determina o Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria do vereador Josivaldo da Farmácia (PP), aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (5).
A proposição prevê ainda que, caso a aplicação do percentual exigido resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Inclusão
Josivaldo argumenta na justificativa do projeto que, assim como dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) sobre as cotas de empregos em empresas, esta parcela da população também deve ser incluída nas campanhas de material publicitário.
O vereador diz acreditar que a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência em propagandas são formas de prevenir o preconceito e a discriminação. Josivaldo apresentou ainda na matéria dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que no mundo existem 610 milhões de pessoas com deficiência, das quais apenas 386 milhões (63,3%) fazem parte da população economicamente ativa.
“Tais números podem ser maiores com a evolução deste tipo de iniciativa interativa. Estas pessoas que por sua condição têm dificuldades de aceitar a si mesmas vão passar a admirar e se espelhar em quem tem mais coisas em comum e certamente se sentir incluídas e representadas ao presenciar esta interação midiática e mais próxima ao convívio diário da população, desmistificando os conceitos e preconceitos com esta inclusão em todos os âmbitos da sociedade”, argumentou.
Aprovação
Analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei nº 107/2021 recebeu parecer favorável pela sua aprovação. Em votação, recebeu 11 votos a favor e nenhum contrário.
A proposição foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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