Câmara aprova criação do ‘Selo Empresa Amiga da Juventude’
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 116/2021, de autoria do prefeito Darci Lermen, que cria o “Selo Empresa Amiga da Juventude”, destinado a homenagear as empresas e entidades, públicas ou privadas, que oportunizam a inserção dos jovens de Parauapebas no mercado de trabalho, por meio do primeiro emprego.
População acompanhou as votações
A honraria, que tem como objetivo estimular a contratação dos jovens e prestar reconhecimento às empresas, será concedida pelo Poder Executivo municipal, em ato solene e formal. As entidades interessadas em receber o selo deverão fornecer documentos comprobatórios que atestem a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
As empresas e instituições que receberem a honraria serão cadastradas em catálogo no site da prefeitura. Compreende-se por jovens, de acordo com a proposição, as pessoas que possuem entre 16 e 24 anos de idade.
Sugestão parlamentar
Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen informou que a criação do selo atende a uma sugestão do vereador Léo Márcio (Pros).
“A matéria tem a finalidade de fomentar a inserção dos jovens de nosso município no mercado de trabalho, pois, historicamente, sabe-se da dificuldade dessa classe em conseguir a oportunidade de mostrar seus serviços e talentos. Além disso, em época de pandemia global, a crise financeira se agravou em diversos lares de nossa cidade, sendo necessário oportunizar aos nossos jovens a chance de laborar e levar sustento para suas casas”, argumentou o vereador na justificativa da indicação que propôs a criação da honraria.
Tramitação e votação
O Projeto de Lei n° 116/2021 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação da matéria.
Os vereadores seguiram orientação da CCJR e votaram sim ao projeto, que foi aprovado por 11 votos a favor e nenhum contrário. A matéria foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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