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Câmara aprova lei que impede que nomes de condenados pela justiça sejam homenageados em ambientes públicos

Publicado em Sexta, 17 de Setembro de 2021, 12h41 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária de terça-feira (14), a Câmara aprovou em unanimidade o Projeto de Lei nº 89/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que veda a denominação de qualquer logradouro, monumento, estátua, busto, escultura, fonte, chafariz e similares localizados em espaço público, no âmbito do município de Parauapebas, cujos nomes sejam de pessoas que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela justiça de abuso de poder econômico ou político.

Portanto, não poderão ser homenageados com nomes em espaços públicos aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público.

A nova lei ainda estabelece que caberá à Prefeitura de Parauapebas e à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos em obediência à presente lei e à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), com suas respectivas alterações, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.

Vereadora Eliene Soares

Para a autora do projeto de lei, vereadora Eliene Soares, todos os atos, gestos, símbolos, narrativas que envolvem manifestação de preconceito e corrupção, de qualquer natureza, devem ser repudiados e passíveis de sanção, nos termos da lei.

“Há que se considerar a urgente necessidade de constituirmos sociedade que inspire valores inclusivos e de maior tolerância, conjugando com os princípios da equidade, ética e justiça social, aprovando iniciativas que contribuam para vedação de narrativas de homenagens, de qualquer natureza, que incentivam o preconceito e a corrupção”, ressaltou a legisladora.

Neste sentido, considerando o fato de que Parauapebas é um município com população urbana em constante expansão e que, diariamente, florescem novas ocupações, vias e logradouros, o projeto de lei busca garantir que nos endereçamentos novos não haja espaço onde pessoas que, de alguma maneira, exponham a sociedade ao constrangimento.

Com a aprovação do projeto de lei, também estão impedidos de dar nomes a prédios e logradouros públicos aqueles que comprovadamente praticaram crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência. E ainda pessoas que tenham cometido crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondo.

A vedação se estende àqueles que foram condenados em crimes de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual e por crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

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