Legislativo aprova programa de recuperação fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas
Por meio do Projeto de Lei nº 70/2021, de autoria do Poder Executivo, apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (31), os vereadores aprovaram um programa de recuperação fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep).
Em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo encaminhou ao Legislativo, para votação e aprovação, minuta do projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de créditos não tributários decorrentes de tarifas relacionadas aos serviços de saneamento básico de água e esgoto administrados pelo Saaep.
“Seguindo exemplo do governo federal, que editou diversas medidas provisórias e foram posteriormente convertidas em lei, propomos através deste projeto a criação do programa ora apresentado que, uma vez aprovado, possibilitará ao usuário devedor a possibilidade de quitar suas pendências de acordo com a sua capacidade econômica, além de permitir um incremento nas receitas da autarquia, atendendo aos princípios legais definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta o governo municipal.
De acordo com o projeto de lei, o devedor que aderir ao programa poderá parcelar suas dívidas em até 36 meses, com a possibilidade de se beneficiar com a aplicação de redutores nas multas, juros incidentes sobre as operações realizadas e multa pecuniária, contribuindo para reforçar o caixa do Saaep, que sofre com a inadimplência.
Uma vez aprovado, o projeto também possibilitará a reabilitação econômica do usurário que aderir ao programa, pois, até então inadimplente, recuperará seu crédito e poderá participar de novos negócios, crescer e gerar empregos.
Por outro lado, o governo municipal aponta que a proposição permitirá que a autarquia receba créditos que eram considerados praticamente perdidos e que são muito caros para cobrar judicialmente, inviabilizando os procedimentos, sendo que as tarifas de água, por força do disposto no Código Civil, têm sua prescrição vinculada ao prazo de dez anos.
“Pelo exposto, e no aguardo de manifestação favorável desta Casa de representação, seguros ainda da importância da matéria ora apresentada, solicitamos o acolhimento do projeto de lei e, ao final, sua aprovação pelo plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, na forma da Lei Orgânica do Município”, finaliza a justificativa do projeto de lei.
Aprovado por unanimidade em plenário pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 70/2021 será devolvido para sanção do prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Foto: Saaep / AscomLeg2021
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