Câmara de Vereadores derruba quatro vetos do Poder Executivo
Na pauta da sessão ordinária de terça-feira (31), a Casa Legislativa apreciou quatro vetos do Poder Executivo Municipal a leis aprovadas, todas de autoria parlamentar.
O primeiro veto apreciado, nº 04/2021, vetava totalmente o Projeto de Lei nº 23/2021, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), que implantava, mantinha e complementava políticas públicas de caráter social, psicológico, educacional e econômico para amparar as mulheres, principalmente as vítimas de violência doméstica.
Vereador Léo Márcio, autor do Projeto de Lei nº 23/2021
Conforme justificativa do Poder Executivo ao veto, o Projeto de Lei nº 23/2021 encontrava-se tecnicamente inadequado, por ser competência do Poder Executivo a iniciativa do projeto de lei referente a implementação de políticas públicas para mulheres. Já que boa parte da matéria tratada no PL já está amparada em outras leis municipais e em projetos e programas da Secretaria Municipal da Mulher, como as leis nº 4.801/2019, nº 4.873/2020, nº 4.914/2020, nº 4.922/2020 e nº 4.949/2021.
Na perspectiva da administração municipal, o Legislativo atuou confrontando o princípio da separação e independência dos poderes, descumprindo o que determinam a Constituição Federal, a Constituição do Pará e a Lei Orgânica do Município de Parauapebas.
O vereador Elvis Silva, conhecido como Zé do Bode (MDB), fez a leitura exarada pelo relator, vereador Luiz Castilho (Pros),representando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O vereador Léo Márcio (Pros) leu o parecer do relator especial, vereador Zacarias Marques (PP), representando a Comissão de Saúde e Assistência Social.
Ao ser colocado para apreciação, o veto foi rejeitado com nove votos contrários ao veto. Na votação, o veto recebeu apenas o voto do vereador Elias da Construforte favorável à sua manutenção.
Em seguida, esteve em debate o Veto nº 05/2021 ao Projeto de Lei nº 38/2021, de autoria do vereador Rafael Ribeiro (MDB), que institui o sistema de transparência e rastreamento das doses de vacinas de combate ao coronavírus recebidas pelo município e a identificação da população vacinada, como forma de controle das doses utilizadas.
Vereador Rafael Ribeiro, autor do Projeto de Lei nº 38/2021
O projeto de lei estabelecia um sistema de rastreamento das doses de vacinas e criava a obrigatoriedade de divulgação de ações pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Mas, conforme alegou o Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal, no artigo 61, e, por simetria, com a Constituição do Estado do Pará e com a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, os projetos de lei que tratam sobre a organização administrativa, como a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal, são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A administração municipal alegou que as obrigações contidas no projeto de lei sobrecarregariam, ainda mais, a Semsa, que já está demasiadamente atarefada pelo empenho no combate à pandemia da covid-19 e na aplicação das vacinas, criando, indiretamente, despesa, visto que teria que dispor de recursos humanos e materiais para segregar as informações como proposto no PL.
No decorrer da análise ao veto foi apresentado o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, lido pelo vereador Elias Ferreira (PSB). O vereador Léo Márcio leu ao plenário o parecer do relator especial da matéria, vereador Zacarias Marques, representando a Comissão de Saúde e Assistência Social.
Novamente, o único parlamentar favorável à manutenção do veto foi Elias Ferreira. Os vereadores Zé do Bode, Rafael Ribeiro, Israel Miquinha, Léo Márcio, Leandro do Chiquito, Josemir Silva, Josivaldo da Farmácia, Joel do Sindicato, Francisco Eloecio e Eliene Soares foram contrários ao veto. Assim, o veto foi rejeitado com dez votos.
O terceiro veto rejeitado na sessão ordinária foi o de nº 06/2021 ao Projeto de Lei nº 62/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que dispunha sobre a publicação da manifestação de providências acerca das proposições de interesse público apresentadas em sessão ordinária e encaminhadas pelo Legislativo ao Poder Executivo do município.
Vereadora Eliene Soares, autora dos Projetos de Lei nº 62 e 53/2021
A prefeitura municipal alegou que o art. 2º do PL prevê que o início do prazo para a publicação da resposta à proposição será a data da sessão ordinária em que foi apresentada, e não da data de recebimento pelo Gabinete do Prefeito, dessa forma, está sendo criada, indiretamente, despesa ao Poder Executivo, visto que terá que organizar uma estrutura, envolvendo todas as secretarias, em razão da diversidade de matérias, com recursos humanos e materiais para atender às demandas e divulgar todas informações referentes às indicações no tempo brevíssimo previsto no projeto de lei.
Para a administração, a produção legislativa é muito alta, razão pela qual acarretaria os gastos para respondê-las em tempo hábil, conforme definido no projeto de lei. Ressalta-se, ainda, que no ano de 2019 a Câmara votou 475 indicações ao Poder Executivo, no ano de 2020 foram 438 e este ano já são mais de quinhentas indicações.
Para o Executivo, as informações referentes às matérias votadas podem ser obtidas no site da própria Câmara,https://sapl.parauapebas.pa., por meio da pesquisa de matéria legislativa, onde estão divulgados todos os documentos referentes a cada indicação e permite a qualquer cidadão acessar as informações. Ademais, pode-se acompanhar a indicação de sua preferência somente informando um e-mail para receber notificações de sua tramitação.
A administração ainda alegou que já existe mecanismo da CMP que divulga e permite livre acesso a todas as informações e resposta sobre proposições do parlamento, concluindo-se que não há a necessidade de uma nova estrutura e dispêndio ao erário para divulgar as mesmas informações.
Na ocasião, o vereador Léo Márcio leu o parecer do relator, vereador Zacarias Marques, representando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O veto foi rejeitado com onze votos contrários. Nenhum vereador se manifestou a favor do Veto nº 06/2021.
Por fim, a Câmara apreciou o Veto nº 07/2021 ao Projeto de Lei nº 53/2021, também de autoria da vereadora Eliene Soares, que assegura aos alunos da rede pública municipal de ensino a realização de exames necessários ao diagnóstico da dislexia.
A justificativa do Executivo ao veto é o fato de a medida gerar despesas à fazenda pública, fato vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Discordando mais uma vez do posicionamento do Poder Executivo, e afirmando ser mais importante zelar pelo diagnóstico dos estudantes da rede municipal e, consequentemente, pelo devido tratamento, o parlamento foi contrário ao veto.
Ao debater o texto do veto, o vereador Zé do Bode fez a leitura do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Por sua vez, o vereador Leandro do Chiquito (Pros) leu o parecer da Comissão de Educação e Cultura. Ao ser colocada para apreciação parlamentar, se posicionaram contra o Veto nº 07/2021 dez vereadores. Nenhum vereador votou a favor do veto.
Assim, a Câmara derrubou os quatro vetos enviados ao Legislativo Municipal, de modo que as quatro leis aprovadas devem entrar em vigor na data da publicação, a ser realizada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Ivanaldo Braz.
Deste modo, passa a ser dever do Poder Executivo Municipal a implantação de políticas públicas de caráter social, psicológico, educacional e econômico para amparar as mulheres, principalmente as vítimas de violência doméstica. Bem como a criação do sistema de transparência e rastreamento das doses de vacinas de combate ao coronavírus recebidas pelo município e a identificação da população vacinada, como forma de controle das doses utilizadas.
Passa a ser obrigação do Poder Executivo a publicação da manifestação de providências acerca das proposições de interesse público apresentadas em sessão ordinária e encaminhadas pelo Legislativo ao Poder Executivo do município. Também está incumbido ao Executivo a realização de exames necessários ao diagnóstico da dislexia a todos os alunos da rede pública municipal de ensino.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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