Vereador Francisco Eloecio propõe moção de congratulação a servidora pública pioneira
Em homenagem a “uma mulher que contribui e representa a sociedade com honradez e se encontra colaborando até as datas atuais com o município”, o vereador Francisco Eloecio (Republicanos) apresentou na sessão da última terça-feira (24) a Moção de Congratulação nº 01/2021, reconhecendo a servidora pública municipal Maria do Carmo Oliveira Pereira, conhecida por “Duca”, como prestadora de relevantes serviços no município de Parauapebas.
Maria do Carmo é natural do Estado da Paraíba e chegou a Parauapebas juntamente com sua família em 1984. No ano seguinte, iniciou a carreira pública como professora na rede municipal, depois na rede estadual. Já exerceu atividades nas secretarias municipais de Educação, de Cultura e, atualmente, na Secretaria da Mulher.
Segundo Francisco Eloecio, a homenageada teve participação ativa desde a primeira Semana da Mulher, é muito envolvida e ligada às políticas públicas para as mulheres e movimentos culturais, chegando a assumir a função de adjunta da Secretaria de Cultura em 2016.
Destaca também o legislador que “Duca” é professora, formada em ciências e biologia, foi diretora da creche Criança Esperança e deu aula nas escolas Primavera, Eurídice Santana, Euclides Figueiredo e, atualmente, na Escola Chico Mendes.
“Sempre empolgada e envolvida nas políticas públicas voltadas às mulheres, quando foi criada a Secretaria da Mulher [Semmu] Maria do Carmo assumiu o planejamento da Semmu, onde idealizou todos os projetos da secretaria. Trabalhou também na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Feira da Amizade, tendo contribuído com os movimentos sociais e causas dos professores, e projetos como Florindo o Mundo, Mulheres de Mel, Ciranda Cidadã, Caravana Semmu, dentre outros”, destaca a justificativa da moção.
Reconhecendo como justa a homenagem, os demais vereadores aprovaram a moção de congratulação, que será entregue noutra oportunidade à servidora pública.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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