Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Legislativo aprova lei que reserva apartamentos térreos em conjuntos habitacionais para pessoas com doenças raras, deficientes e idosos
Início do conteúdo da página

Legislativo aprova lei que reserva apartamentos térreos em conjuntos habitacionais para pessoas com doenças raras, deficientes e idosos

Publicado em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 13h12 | Voltar à página anterior

O plenário da Câmara de Vereadores de Parauapebas aprovou na sessão ordinária de terça-feira (10) o Projeto Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 52/2021, que dispõe sobre a reserva de apartamentos térreos em conjuntos habitacionais implantados pelo poder público municipal para os beneficiários afetados por doença rara, aos idosos e pessoas com deficiência.

O projeto é de autoria do vereador Rafael Ribeiro (MDB) e ainda definiu que a reserva de que trata a lei estenda-se aos beneficiários dos aludidos programas cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

Vereador Rafael Ribeiro

O autor da proposição explicou que o projeto substitutivo tem como objetivo corrigir uma falha na distribuição dos apartamentos. “Nos programas habitacionais públicos existem casos de pessoas com dificuldade de locomoção que recebem apartamentos em andares superiores, sendo que nos prédios não existem elevadores. Imagine a dificuldade de pessoas com mobilidade reduzida para se locomover. Então, é necessário garantir que essas pessoas recebam apartamentos no térreo”, ressaltou Rafael Ribeiro.

 

Vereador Francisco Eloecio

Em seguida, o vereador Francisco Eloecio (Republicanos) destacou que o parlamento tem a responsabilidade de legislar por quem mais precisa. “Isto é responsabilidade social: cobrir pautas exigidas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Como parlamentar advindo de conselhos municipais, fico muito feliz em saber que projetos de lei estão sendo votados para garantir os direitos das pessoas que precisam”, afirmou.

Vereador Josemir Santos

Para Josemir Santos (Pros), esse projeto substitutivo veio para beneficiar o povo. “Em visitas, já presenciei as dificuldades daqueles que receberam apartamentos nos últimos andares e passam por imensos transtornos para saírem e cumprirem compromissos básicos, como consultas médicas. Por isso, garantir que essas pessoas morem no térreo é dar a elas dignidade”, finalizou o vereador.

Beneficiários

Com a aprovação do projeto substitutivo, fica garantida a reserva dos apartamentos térreos para os casos cujo beneficiário possua condições de deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais, ou doença rara, comprovadas por atestado médico e pessoa acima de 60 anos, comprovado por documento de identidade.

Em relação às doenças raras, são aquelas que afetam um pequeno número de pessoas, por comparação com a população em geral. Ocorrem com pouca frequência ou raramente. Existem ainda variantes raras de doenças.

Uma doença é considerada rara quando afeta uma em duas mil pessoas. A definição de doença rara é conjuntural, na medida em que depende do período de tempo e do espaço geográfico que estão a ser considerados. Por exemplo, a aids já foi considerada uma doença rara, mas, hoje em dia, está em expansão. A lepra, por seu turno, é rara na França, mas frequente na África Central.

São conhecidas cerca de sete mil doenças raras, mas estima-se que existam mais, uma vez que são reportadas, na literatura médica, cinco novas doenças por semana.

As doenças raras em geral são crônicas, graves e degenerativas e colocam, muitas vezes, a vida em risco; são muitas vezes incapacitantes, comprometendo a qualidade de vida; muitas não têm tratamento específico, sendo que os cuidados incidem, sobretudo, na melhoria da qualidade e esperança de vida e sempre causam elevado sofrimento para o doente e para a sua família.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)

Fim do conteúdo da página