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Legislativo mantém veto em projeto de lei que assegurava 50% de mulheres nos conselhos municipais

Publicado em Sexta, 02 de Julho de 2021, 16h03 | Voltar à página anterior

Na sessão ordinária desta terça-feira (29), esteve em pauta na Câmara de Vereadores de Parauapebas o Veto Total nº 03/2021, de autoria do Poder Executivo.

O veto foi enviado à Câmara se opondo ao Projeto de Lei nº 42/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), aprovado em 25 de maio deste ano. Segundo as justificativas apresentadas pelo Poder Executivo para vetar totalmente o projeto estavam possíveis incongruências ao ordenamento jurídico pátrio.

O Projeto de Lei proposto pela vereadora Eliene Soares garantia a obrigatoriedade de composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos municipais do controle social.

Vereadora Eliene Soares, autora do PL nº 42/2021


Ocorre que, conforme alegou o Executivo municipal, o projeto de lei teve seu início por proposição de vereador municipal e, de acordo com a Constituição Federal, e, por simetria, com a Constituição do Estado do Estado do Pará e com a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, os projetos de lei que tratam sobre a organização administrativa, como a criação, estruturação e atribuições dos órgão da Administração Pública Municipal são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Para arregimentar sua argumentação, o Poder Executivo alegou que o artigo 1º do PL nº 042/2021 buscou regulamentar matéria que é de competência privativa, no que tange ao início do processo legislativo, do chefe do Poder Executivo, uma vez que estabelece regras que impactam diretamente na estruturação de órgãos da Administração Pública Municipal, no caso, os conselhos municipais.

A criação de conselhos municipais é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme descreve o inciso XLI do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas - LOM. Nesse sentido, o art. 88 da LOM de Parauapebas determina que a lei que cria o conselho deverá especificar a sua organização, atribuições, composição, dentre outros quesitos.

Por fim, o texto do veto afirmava que o Projeto de Lei nº 042/2021 encontra-se tecnicamente inadequado, em razão da exclusiva competência do Poder Executivo do Município acerca da iniciativa do projeto de lei referente à matéria tratada. E que, a sanção do projeto de lei confrontaria o princípio da separação e independência dos poderes.

A administração municipal ainda destacou que veto não trata, em nenhum momento, do aspecto material da proposição em análise, abordando somente o aspecto formal do projeto, no que concerne à sua iniciativa, que deveria partir do prefeito municipal.

Tramitação

As razões do Veto Total foram analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ), composta pelos vereadores Elvis Silva (o Zé do Bode), Luiz Castilho e Elias da Construforte.

O parecer da comissão foi lido pelo vereador Zé do Bode, também relator da matéria, que opinou pela rejeição do veto.

Votação

O posicionamento dos parlamentares se dividiu no decorrer da votação. Foram contrários ao veto os vereadores Aurélio Goiano (PSD), Leandro do Chiquito (Pros), Léo Márcio (Pros), Elvis Silva, o Zé do Bode (MDB), Rafael Ribeiro (MDB) e Josemir Santos (Pros).

Se manifestaram pela manutenção do veto, os vereadores Francisco Eloecio (Rep), Josivaldo da Farmácia (PP), Joel do Sindicato (PDT), Luiz Castilho (Pros), Elias da Construforte (PSB), Zacarias Marques (PP), e o presidente da Casa Legislativa, vereador Ivanaldo Braz (PDT).

Para derrubar o veto seria necessário que houvesse a maioria qualificada de parlamentares contrários ao veto, o que não ocorreu. Assim, fica mantido o Veto Total nº 03/2021 ao Projeto de Lei nº 42/2021.


Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2021)

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