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CMP mantém veto do Poder Executivo em projeto de lei que determinava que veículos, caminhões e máquinas terceirizados pelo poder público fossem equipados com GPS

Publicado em Segunda, 28 de Junho de 2021, 17h18 | Voltar à página anterior

Afirmando que a sanção e promulgação do Projeto de Lei nº 014/2021 acarretaria afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo enviou ao Legislativo Municipal o Veto Total nº 02/2021.

Colocado em discussão e votação na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (22), o veto alegava que o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), aprovado na Câmara, não continha o impacto financeiro-orçamentário da instalação dos equipamentos GPS nos veículos contratados pelo Poder Público por meio empresas terceirizadas.

A obrigação destas empresas em utilizar veículos, caminhões e máquinas equipados com GPS para rastreamento não estava anteriormente prevista nos contratos firmados. Razão pela qual, o Poder Executivo explicou que, apesar do projeto de lei enfatizar que responsabilidade pela instalação e manutenção dos dispositivos GPS serem das empresas terceirizadas, consequentemente, a despesa seria repassada ao município, considerando que o aumento de custo para a prestadora de serviço acarretaria em aumento do preço de locação dos equipamentos.

A autora do Projeto de Lei que estabelecia que os veículos tivessem GPS, a vereadora Eliene Soares, ainda durante a discussão se posicionou contrária ao veto e destacou que o GPS irá permitir maior controle sobre os automóveis e máquinas, o que vai gerar economicidade aos cofres públicos e impedir o desvio de finalidade.  

Vereadora Eliene Soares, autora do Projeto de Lei que propunha a instalação de equipamentos GPS nos automóveis locados pela prefeitura municipal


Justificativa ao veto

Anexo ao texto do Veto, o Executivo encaminhou o Memorando nº 2098/2021, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), uma das pastas que possui veículos e máquinas locados, ressaltando a inviabilidade de adequação dos contratados em executar as obrigações previstas no Projeto de Lei em virtude do aumento de custo sem previsão no processo licitatório e que a aplicação dessas determinações nos processos licitatórios futuros acarretaria um aumento nos custos de aspectos orçamentários na operacionalização do sistema.  

O Poder Executivo ainda justificou o veto total alegando que no Projeto de Lei aprovado não havia o impacto orçamentário da implementação dos equipamentos GPS. Para dar legalidade à afirmação, utilizaram os artigos 16 e 17, da Lei Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que assegura que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. E, ainda, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por fim, o Executivo Municipal ressaltou a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal no Projeto de Lei nº 014/2021, taxando-o como tecnicamente inadequado, já que não consta análise prévia da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa.

Votação

Após debaterem o veto, bem como a importância da utilização de aparelhos GPS nos veículos e maquinários locados, a proposição foi submetida a votação parlamentar.

Votaram pela manutenção do veto os vereadores Elias da Construforte, Francisco Eloecio, Josemir Silva, Josivaldo da Farmácia, Leandro do Chiquito, Luiz Castilho, Léo Márcio, Elvis Silva (popularmente conhecido como Zé do Bode) e o líder de governo, vereador Zacarias Marques.

Foram contrários ao veto os vereadores Aurélio Goiano, Eliene Soares, Joel do Sindicato, Israel Barros (conhecido como Miquinha) e Rafael Ribeiro.

Com o resultado da votação favorável à manutenção do veto, o Projeto de Lei nº 14/2021 não entrará em vigor e está descartada a obrigação de equipar com aparelho GPS veículos e máquinas terceirizadas pelo Poder Público Municipal.

 
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2021)
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