Aprovado projeto que prevê garantia de vagas em escolas próximas de casa a estudantes cujo responsável seja deficiente ou idoso
Os vereadores aprovaram na última terça-feira (22) o Projeto de Lei n° 50/2021, de autoria de Eliene Soares (MDB), que garante vagas à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoa com deficiência ou idosa, em instituição de educação municipal básica mais próxima de seu domicílio.
Imagem - Ascom da prefeitura de Parauapebas
Para os efeitos do projeto, pessoa com deficiência é aquela que tem limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Já a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos, conforme definido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Para ter direito à vaga em escola próxima de casa, o estudante deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos exigidos pela escola para matrícula, documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando for pessoa idosa; e laudo médico que comprove a deficiência, quando os pais ou responsáveis forem pessoas com deficiência.
Justificativa
Eliene Soares, que já atuou como professora e diretora de escola, relatou que muitos estudantes têm como responsáveis pessoas idosas (principalmente avós) e, também, com algum tipo de deficiência física, o que limita que esses responsáveis possam acompanhar a criança ou o adolescente — quando necessário — de casa até a escola em trajetos mais longos. Essa dificuldade é o pontapé para a evasão escolar.
“O presente projeto de lei busca garantir vagas mais próximo de casa, de forma prioritária, para os estudantes especificados, tendo em vista o fato de que o poder público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas, também, à realidade dos pais ou responsáveis, organizando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão. Além disso, quando entrar em vigor, a medida vai proporcionar, por tabela, economia com transporte escolar, já que mais estudantes perto de casa implicam em menos gasto de dinheiro público com ônibus, manutenção destes e combustíveis”, enfatizou Eliene Soares.
Eliene Soares - MDB
Tramitação e votação
O Projeto de Lei n° 50/2021 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde teve como relator Elias da Construforte (PSB), e de Educação e Cultura (CEC), tendo como relator Leandro do Chiquito (Pros).
Ambas as comissões emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria, orientação que foi seguida pelos vereadores. O projeto, que recebeu 14 votos a favor e nenhum contrário, foi encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Assessoria da vereadora (AscomLeg 2021)
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