Câmara de Parauapebas terá comissão permanente de defesa dos direitos do consumidor
Os vereadores aprovaram proposição que atualiza normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas com a inclusão de uma nova comissão permanente e alterações para otimizar a produção legislativa.
Rafael Ribeiro - MDB
Trata-se do Projeto de Resolução nº 8/2021, que modifica, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução nº 8/2016, que dispõe sobre o regimento da Casa de Leis. O PR é de autoria de Rafael Ribeiro (MDB) e foi assinado também pelos vereadores Josivaldo da Farmácia (PP), Leandro do Chiquito (Pros), Zacarias Marques (PP) e pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).
Direitos do consumidor
A primeira alteração prevista no PR n° 8/2021 aumenta de 11 para 12 o número de comissões permanentes da Câmara, com a inclusão da Comissão de Defesa dos Direitos do Contribuinte e do Consumidor (CDDCC).
Assim como as demais, a nova comissão será composta por três vereadores e terá como finalidade emitir pareceres e atuar em todos os assuntos relacionados aos direitos do consumidor.
Além disso, a CDDCC poderá receber reclamações, denúncias e sugestões relativas à defesa do contribuinte; fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos do contribuinte e consumidor; manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares; divulgar os direitos do consumidor nos serviços públicos ou privados e acompanhar o cumprimento das determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Indicações
Outra alteração estabelecida no PR n° 8/2021 foi o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 200 do Regimento Interno, que trata das indicações.
A mudança estabelece que não haverá discussão na votação das indicações e será facultado ao autor a leitura na íntegra da proposição. Já existia um acordo entre os parlamentares para que não houvesse debate sobre as indicações, e a alteração veio para formalizar a prática.
Sessões solenes
O PR n° 8/2021 acrescentou ainda o parágrafo 7° ao artigo 188 do Regimento Interno, que trata das sessões solenes da CMP.
O novo parágrafo determina que quando recair em feriado, ponto facultativo ou dia não útil, a sessão de início de período legislativo será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
Sessões ordinárias
A proposição também acrescentou dois parágrafos ao artigo 163 do Regimento Interno, que dispõe sobre a realização das sessões ordinárias.
A alteração estabelece também que quando a data da sessão ordinária recair sobre feriado ou ponto facultativo, ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Determina ainda que, por motivo de relevância ou força maior, o presidente poderá, justificadamente, deixar de realizar a sessão ordinária na data prevista regimentalmente, transferindo-a para data próxima.
Apresentação das proposições
O PR n° 8/2021 deu uma nova redação ao caput do artigo 192 do Regimento e acrescentou ainda o artigo 192-A à proposição.
As alterações ajustam a temática da assinatura conjunta de proposições, incluindo no regimento a possibilidade de retirada de assinatura pelos demais vereadores nos projetos que exijam quórum para apresentação, prerrogativa que até então só era assegurada ao primeiro signatário.
Contas do prefeito
Por fim, o PR n° 8/2021 alterou os artigos 309 e 310, que dispõem sobre o julgamento das contas do prefeito pela Câmara, para incluir no processo o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do gestor, de modo atender as garantias constitucionais.
Tramitação e votação
O Projeto de Resolução nº 8/2021 tramitou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e foi votado na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (25).
A CCJR emitiu parecer favorável à aprovação da matéria, que foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Por se tratar de uma matéria de competência privativa da Câmara, o projeto foi encaminhado para ser promulgado pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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