Câmara de Vereadores aprova três projetos de lei do Executivo municipal
O parlamento parauapebense aprovou na sessão ordinária da Câmara na última terça-feira (4) três projetos de lei do Poder Executivo, alterando leis (PL nº 1/2021), criando programa social (PL nº 11/2021) e reestruturando conselho municipal (PL nº 48/2021).
PL nº 1/2021
Este projeto de lei objetiva alterar os artigos 5°, inciso XV; 18, 20 e 22, inciso XIII, da Lei Municipal n° 4.549/2013, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), com fulcro em compatibilizar os dispositivos desse texto legal com o ordenamento jurídico local.
Em resumo, as alterações sugerem substituir o cargo de chefe de assessoria jurídica pelo cargo de assessor técnico, visando a manutenção da mesma quantidade de servidores no quadro de recursos humanos existente na Semsi e o bom andamento da secretaria, devendo-se manter o mesmo padrão de vencimentos do cargo de chefe de assessoria jurídica, de modo a não haver impacto orçamentário.
“A previsão contida no art. 22 da Lei Municipal n° 4.549/2013, que cria o cargo de chefe de assessoria jurídica, e no art. 18 da referida lei e seus incisos, que elencam as atribuições para o retromencionado cargo na Semsi, apresenta incompatibilidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n° 01/2011 e Lei Municipal n° 4.632/2015, uma vez que as atribuições de chefe de assessoria jurídica são idênticas às de procurador municipal que, por sua vez, para desempenhá-las, exige uma série de requisitos para o provimento do cargo efetivo, conforme prevê a legislação”, diz trecho do projeto de lei.
Diante do exposto acima, justifica-se a necessidade deste projeto de lei alterar os artigos 5°, inciso XV; 18, 20 e 22, inciso XIII, da Lei Municipal n° 4.549/2013.
PL nº 11/2021
O Projeto de Lei nº 11/2021 cria o Programa Empresa Amiga da Educação, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
O art. 2º do PL reza que a participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem ao benefício do ensino nas escolas de Parauapebas.
A matéria atende à Indicação nº 280/2020, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), aprovada na sessão legislativa do dia 1º de setembro de 2020, sugerindo a criação do Programa Empresa Amiga da Educação.
“Por essa razão, o presente projeto de lei traz consigo uma alternativa de cooperação para auxiliar o desenvolvimento educacional em Parauapebas. Temos hoje na rede pública municipal cerca de setenta escolas e aproximadamente quinze mil e novecentas empresas. Seria excelente que todas elas adotassem uma escola, mas, mesmo na impossibilidade desse sonho, já seria ótimo que cada escola fosse abraçada por uma empresa amiga que se comprometesse em ajudar a otimizar o ensino por meio de ações de infraestrutura”, justifica o projeto de lei.
PL nº 48/2021
Por último, o PL nº 48/2021 dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Segundo a matéria, o Cacs-Fundeb deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado. Contudo, no artigo 6º, inciso I, alínea "e", do presente projeto de lei, foi acrescentado o termo "responsáveis", considerando a evolução do conceito de família.
De acordo ainda com a justificativa do projeto, a constituição do Cacs-Fundeb perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha.
Os três projetos de lei foram aprovados por unanimidade pelos vereadores, e agora eles serão devolvidos para serem promulgados pelo Poder Executivo.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021
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