Câmara estabelece que alunos com deficiência devam ser matriculados em escolas municipais próximas de suas residências
Na sessão ordinária desta terça-feira (27), o Legislativo municipal assegurou matrícula para aluno com deficiência na escola municipal mais próxima de sua residência.
O direito foi estabelecido com a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 17/2021, de autoria do vereador Elvis Silva, o Zé do Bode (MDB). Para fazer jus ao direito, na ocasião da matrícula, o aluno com deficiência deverá apresentar documento comprobatório de sua residência para constar na condição de anexo à sua solicitação de matrícula na rede pública municipal de ensino.
Em contrapartida, compete à escola solicitar atestado médico que comprove a deficiência do aluno, quando o atestado não estiver presente no ato da matrícula. Será dever da escola municipal garantir a permanência do aluno com deficiência locomotora, de forma a assegurar prontamente sua matrícula, priorizando a preparação de seu espaço físico para o acolhimento desse aluno.
Vereador Elvis Silva, o Zé do Bode, autor do Projeto de Lei
Para o autor do projeto de lei, a proposição carrega um enorme senso de responsabilidade, pois minimizará a mobilização urbana dos alunos com deficiência. “São inúmeras as dificuldades de mobilidade com ruas apertadas, calçadas cheias de obstáculos que não comportam um cadeirante, ausência de sinal sonoro, entre outros tantos que dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência”, explicou Zé do Bode.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2021)
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