Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Legislativo cria CPI para investigar contratos de venda de terrenos da empresa Buriti
Início do conteúdo da página

Legislativo cria CPI para investigar contratos de venda de terrenos da empresa Buriti

Publicado em Domingo, 25 de Abril de 2021, 00h00 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão da última terça-feira (20) o Requerimento nº 12/2021, de autoria do vereador Josivaldo da Farmácia (PP), em conjunto com os colegas de parlamento Leandro do Chiquito (Pros), Rafael Ribeiro (MDB), Zé do Bode (MDB) e Israel Miquinha (PT).

Josivaldo da Farmácia

O requerimento pede instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a empresa Buriti Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda. no que diz respeito aos impactos causados pelas cláusulas constantes nos contratos de compra e venda de imóveis localizados no Bairro Cidade Jardim.

Leandro do Chiquito

A CPI vai investigar as denúncias de que o Grupo Buriti celebra contratos de compra e venda de imóveis, cujas cláusulas são abusivas e estipulam juros exorbitantes, o que acaba tornando impossível a quitação dos lotes/terrenos por mais da maioria dos então compradores/moradores.

Israel Miquinha

De acordo com os signatários da proposição, são várias as ações judiciais de reintegração de posse que a empresa ajuizou na justiça estadual, no âmbito do município de Parauapebas, em face de cidadãos que não conseguiram cumprir as cláusulas pactuadas em razão dos juros excessivos estipulados nesses contratos de compra e venda de imóveis.

Rafael Ribeiro

Os cinco membros da comissão, que ainda não foram escolhidos, vão apurar a eventual existência de cláusulas abusivas nos contratos de compra e venda celebrados pelo Grupo Buriti Empreendimentos, principalmente no que diz respeito aos juros pactuados e supostas irregularidades cometidas por essa empresa contra o consumidor.

Zé do Bode

A comissão terá prazo de 180 dias para averiguação dos fatos apontados, a ser contado a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por período necessário à sua conclusão, caso não consiga concluir as investigações no prazo inicial.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

Fim do conteúdo da página